Notícias

Lambari D’Oeste: Pleno do TRE não cassa diplomas de Prefeita e Vice-Prefeito

sexta-feira, 19 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito do município de Lambari D’Oeste/MT, Maria Manea da Cruz e Arlindo Pinheiro Azevedo, respectivamente. Com a decisão proferida na sessão plenária de quinta-feira (18), a Corte não acolheu o recurso interposto pela Coligação “Lambari D’Oeste de Mãos Dadas” que pedia a cassação dos diplomas dos eleitos, bem como a declaração de suas inelegibilidades.

A prefeita de Lambari D’Oeste foi condenada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral a pena de multa por ter realizado contratações irregulares de servidores em períodos vedados, durante a campanha eleitoral em 2012, quando então era candidata a reeleição.

Além da aplicação de multa, a Coligação ao interpor a AIJE na primeira instância pediu a cassação dos registros de candidaturas ou dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Lambari D’Oeste, bem como a declaração de inelegibilidade da prefeita. Apenas o pedido de aplicação de multa foi acolhido pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral.

Ao interpor o recurso no TRE, a Coligação buscava que a Corte reformasse parcialmente a decisão de 1ª instância, mantendo a aplicação de multa e cassando os diplomas da Prefeita Maria Manea e do vice-prefeito, Arlindo Azevedo e declarando a inelegibilidade da primeira.

Em sua defesa, Maria Manea explicou que as contratações dos servidores ocorreram em decorrência de necessidade de preenchimento de claros de lotação por afastamento dos servidores titulares, em virtude de problemas de saúde, devidamente comprovados por atestado médico, o que escapa de qualquer planejamento prévio do administrador público. Segundo a prefeita, não havia como prover as referidas vagas mediante concurso público, sem deixar desamparada a população, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público.

A prefeita também recorreu da decisão proferida pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral e pediu ao Pleno do TRE que a multa aplicada fosse afastada ou reduzida.

Em seu voto, a relatora do recurso, Maria Helena Póvoas, explicou que foram realizadas ao todo seis contratações e em análise aos autos apenas uma ocorreu em período dos três meses que antecedem o pleito, o que é vedado pela legislação.

“Neste sentido, a condenação apenas ao pagamento de multa encontra esteio nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em face da lesividade de pouca monta da conduta pratica por Maria Manea da Cruz, não havendo de se falar em cassação de registro, diploma ou em declaração de inelegibilidade”, declarou a relatora.

Por fim, a Desembargadora entendeu desarrazoado o quantum que foi aplicado a título de multa e reduziu seu valor para R$ 5.320,50.

Acesso em 19/07/2013

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de agosto de 2013

Eleições 2014: de 8 a 12 de julho candidatos e Justiça Eleitoral devem cumprir exigências

De 8 a 12 de julho de 2014, há datas e prazos importantes previstos no Calendário das eleições gerais do […]
Ler mais...
sex, 27 de novembro de 2020

TRE-RJ confirma multas aplicadas a Eduardo Paes (DEM)

Fonte: TRE-RJ O Colegiado do TRE-RJ confirmou, na sessão desta segunda-feira (23), duas multas, no montante de R$ 7 mil, […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

Eleições: questões sobre periodicidade e representatividade

Fonte: Conjur Por Adilson Abreu Dallari Por causa do novo coronavírus, cogita-se agora do adiamento ou da supressão das eleições municipais […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2013

Juiz eleitoral nega ‘Caixa Dois’ em Boca da Mata

Segundo colocado acusou o prefeito Gustavo Feijó de ter utilizado ônibus do Corinthians durante eleições O juiz André Guasti Motta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram