Notícias

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra João Doria Jr. por abuso dos meios de comunicação

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão publicada nesta terça-feira (22), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta contra o prefeito eleito João Doria Júnior por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social. De acordo com o magistrado, a conduta do então pré-candidato, ao ser entrevistado em seus próprios programas de televisão, não contraria a legislação eleitoral.

Conforme relatado pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, que propôs a ação, João Dória teria utilizado seus dois programas de televisão, veiculados pela TV Bandeirantes e pela Band News em 26 e 28 de junho, para divulgar sua candidatura antes do período permitido em lei. A alegação seria de que, nos programas, que têm patrocínio da empresa concessionária de serviço público de telefonia VIVO, o candidato passou à condição de entrevistado e fez propaganda de sua plataforma política, além de pedir votos.

Na decisão, o juiz estabeleceu que o abuso de poder é “toda conduta abusiva de má utilização de um direito ou de uma situação ou posição jurídicas, com o objetivo e gravidade suficiente para influenciar indevidamente o resultado das eleições”, e conclui que, no caso, não ficou caracterizada a situação. “Se o pré-candidato pode apresentar programas de televisão até 30 de junho, e se, obedecido esse limite temporal, ao conceder entrevista em programa do qual era até então o apresentador, o candidato anuncia sua candidatura, expõe suas qualidades e planos de governo, sem pedido explícito de voto, e se tal conduta, em si, não é ilícita, porque não é propaganda antecipada, não se pode dizer que houve abuso do poder econômico ou dos meios de comunicação social”, destacou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 28 de agosto de 2018

LIVRE: Carro plotado pode parar em estacionamento público

Uma dúvida que tem surgido nesse período de campanha eleitoral é em relação ao uso de adesivos em carros, a […]
Ler mais...
ter, 10 de fevereiro de 2015

Contas de Celso Russomanno são desaprovadas

Na sessão de hoje (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do deputado […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2020

Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória

Fonte: STJ Ao analisar o caso de uma pessoa condenada por envolvimento em grupo criminoso que negociava máquinas caça-níqueis, a […]
Ler mais...
sex, 27 de setembro de 2013

Depois do prefeito, TRE baiano cassa também vice-prefeito de Terra Nova (BA)

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (26/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu parcialmente embargo de declaração […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram