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Indefinição sobre propaganda eleitoral estimula subjetivismo judicial, diz ministro

quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

A falta de definição exata na legislação dizendo o que é propaganda eleitoral tem aberto espaço para os juízes tomarem decisões baseadas no subjetivismo judicial, na opinião do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, propaganda hoje na Justiça Eleitoral é o que o juiz entende caso a caso. E isso provoca muitos problemas e discussões em ações que chegam aos tribunais debatendo propaganda antecipada e também a publicidade dos candidatos durante as eleições.

Na opinião do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, hoje, propaganda na Justiça Eleitoral é o que o juiz entende caso a caso.

Para o ministro, a falta de lei especificando o que é a propaganda eleitoral leva também a Justiça Eleitoral a analisar casos, por exemplo, como o de propaganda subliminar, quando a peça publicitária não fala diretamente sobre determinado assunto, mas a sua verdadeira intenção é questionada. “Nesses casos, o juiz decide o que a propaganda quis dizer.”

O ministro participou nesta terça-feira (9/8) de um evento que discutiu a liberdade de expressão nas eleições, promovido pelo Google e pela editora Abril, na sede do Instituto Brasiliense de Direito, em Brasília.

Segundo a definição dele, a propaganda eleitoral aponta alguém como melhor ocupante para um cargo específico, ou pode se apresentar de forma negativa, dizendo que determinada pessoa não tem condições de ocupar o cargo que disputa. Em ambos os casos, diz, tem que haver referência direta às eleições.

Ao mesmo tempo em que a legislação não define o que é propaganda, diz Neves, a lei eleitoral vai ao detalhe ao prever multa de R$ 100 ao candidato que reenviar e-mail de divulgação caso o eleitor diga que não quer mais receber o material. O dinheiro da multa, segundo ele, vai para o fundo partidário. Apesar de prevista a multa, ele conta que nunca teve conhecimento de ação na Justiça Eleitoral questionado o reenvio. “É mais fácil jogar o e-mail na lixeira ou registrar como spam”, brinca.

Ao comentar as mudanças nas regras eleitorais, o ministro lembra que a partir do pleito municipal deste ano passa a ser crime a contratação de pessoas para falar mal de adversários na internet. Se ficar comprovado o crime, tanto a pessoa que contratou como a que aceitou o trabalho podem ser presos, de acordo com as novas regras eleitorais.

Acesso em: 10 de agosto de 2016

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Consultor Jurídico

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