Notícias

Corte reverte mais uma cassação do prefeito de Lavras

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 Foto: Arquivo TRE/MGO Tribunal, na sessão desta terça-feira (15), por 4 votos a 3, reverteu mais uma cassação do prefeito de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e do vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, e do vereador Antonio Marcos Possato (PTB). A decisão também afastou a inelegibilidade aplicada ao prefeito e ao vice.

A relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, concluiu que não constam nele provas seguras da existência de conluio entre Marcos Cherem, Aristides Filho e Antonio Possato para executar o “esquema estratégico” deduzido pelo juiz de Lavras, com o objetivo de beneficiar as suas candidaturas durante o período de campanha das Eleições 2012. O entendimento dela foi seguido pelo juiz Virgílio Barreto e pelos desembargadores Wander Marotta e Antônio Cruvinel – este último, em voto de desempate.

Segundo a relatora, não houve concretização da distribuição física de material impresso com propaganda negativa contra o segundo colocado, em decorrência de ação do juiz eleitoral de primeira instância que a coibiu, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ela afirmou ainda que as circunstâncias das postagens do material na internet não demonstraram gravidade necessária para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e ensejar as sanções de cassação e inelegibilidade.

Em seu voto de desempate, o presidente do Tribunal, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, salientou que a repercussão da postagem do material no Facebook “não foi significativa” e que “o objeto do processo não ostenta gravidade”.

Divergiram do entendimento da relatora os juízes Alberto Diniz, Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Para o juiz Alberto Diniz, há nos autos comprovação inequívoca de feitura de 40 mil panfletos pelo vereador Antonio Possato, sendo que sua distribuição só não ocorreu por medida do juiz eleitoral. Ainda considerou fundamental para a configuração da conduta a divulgação no Facebook do panfleto por uma pessoa não identificada e o compartilhamento pela irmã do vereador, Maria Aparecida Possato, no mesmo dia em que foram apreendidos.

Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira, obteve 19.376 (37,86%). O prefeito permaneceu no cargo em razão de efeito suspensivo atribuído ao recurso (até o julgamento do caso no TRE).

Antonio Possato obteve 1.285 votos para o cargo de vereador, tendo sido o mais votado no município.

Os fatos

A Coligação “Unidos por Lavras” e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), apresentaram a ação de investigação judicial eleitoral, alegando como fatos a veiculação de matérias e a distribuição e divulgação na internet de panfletos com conteúdos falsos referentes ao candidato Silas.

Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral de Lavras afirmou que “a tentativa de veiculação de informações falsas contra o candidato Silas Costa Pereira, com o nítido propósito de prejudicá-lo e aniquilar sua candidatura, beneficiando Marcos Cherem, teve sua estratégia dividida em duas fases: a primeira fase deu-se através da utilização de parcela da imprensa, mas restou parcialmente frustrada pela firme atuação da Justiça Eleitoral; a segunda, através de Antonio Marcos Possato, que obteve total êxito em razão do deliberado descumprimento de ordens judiciais, a despeito da firme atuação da Justiça Eleitoral.”

Processo relacionado: RE 97978

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 17 de julho de 2015

Prefeita de Campos dos Goytacazes é cassada por abuso de poder político

A prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), e o vice, Francisco Arthur Oliveira (PP), foram cassados pelo juiz […]
Ler mais...
qui, 23 de julho de 2020

Valor de multa por improbidade é incluído no bloqueio de bens de ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP)

Fonte:  STJ O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão deu provimento a recurso do Ministério Público de […]
Ler mais...
seg, 12 de agosto de 2019

TSE arquiva ação que alegava favorecimento de jornal estatal à campanha de Fernando Haddad

Fonte: TSE Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava favorecimento […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

TSE multa advogado por petição baseada em "fábula" escrita com ChatGPT

Fonte: Conjur Por Danilo Vital O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram