Notícias

Deputado estadual Barros Munhoz é cassado por uso indevido de meios de comunicação

terça-feira, 14 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O deputado, reeleito nas eleições de 2014, foi beneficiado pela excessiva e explícita exposição de sua imagem em jornais de Itapira e Ituverava

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) cassou, na sessão dessa quarta-feira, 8 de junho, o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz. O tribunal deu procedência a ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) contra o deputado por abuso dos meios de comunicação social durante o período eleitoral de 2014.

A PRE/SP apurou que Barros Munhoz foi beneficiado por excessiva e explícita exposição de sua imagem em veículos de comunicação nos municípios de Itapira e Ituverava, sua base de atuação. Periódicos da região veicularam, ao longo de todo o ano de 2014, inclusive no período eleitoral, matérias de caráter elogioso ao então candidato, que era mencionado em praticamente todas as edições daqueles jornais. Segundo a PRE/SP, os veículos desvincularam-se de seu papel jornalístico para claramente promover a figura do deputado perante o eleitorado da região.

Comprovou-se, além disso, que partiu do próprio gabinete do deputado a maior parte do conteúdo questionado pela PRE-SP na ação julgada ontem. O gabinete de Barros Munhoz na Assembleia Legislativa produzia comunicados de imprensa, que eram encaminhados para jornais selecionados. Segundo assessora do parlamentar, ouvida como testemunha, esses comunicados eram reproduzidos sem verificação jornalística, muitas vezes na íntegra. Os comunicados nunca foram citados como fonte das reportagens, induzindo o leitor ao erro quanto à autoria do conteúdo das matérias e fazendo-se supor que eram produzidas pela equipe de redação do jornal. O próprio parlamentar acompanhava, aliás, as publicações, para verificar seu grau de exposição.

Para o procurador regional da república e procurador regional eleitoral até o último dia 5/06, André de Carvalho Ramos, autor ação da ação de investigação judicial eleitoral que levou à cassação, "a vitória de consagra um importante trabalho da PRE/SP de fiscalizar os meios de comunicação, especialmente no período eleitoral, por meio de seu Núcleo de Mídia, para evitar abusos que comprometam a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos".

Além da cassação de seu mandato, o deputado estadual ficará inelegível por oito anos, contados a partir da data das eleições de 2014.

Cabe recurso ao TSE.  (AIJE nº 797-22/2015)

Acesso em: 14/06/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 13 de agosto de 2015

TSE realizará audiência pública para discutir resolução sobre criação de novos partidos

Na próxima quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública para coletar sugestões e propostas de partidos políticos, […]
Ler mais...
qui, 22 de junho de 2017

Campanha eleitoral para governador do Amazonas tem início nesta terça-feira (20)

Comícios, faixas, carros de som, aparelhagem sonora fixa, redes sociais, carreata, passeata e material gráfico. A partir desta terça-feira (20), […]
Ler mais...
sex, 11 de março de 2016

TRE/RN aprova contas de Vilma de Faria com ressalvas

Na tarde desta quinta-feira (10), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte analisou a Prestação de […]
Ler mais...
ter, 19 de novembro de 2019

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

Fonte: Cojur Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram