Notícias

Para vice-PGE, mera anuência do partido político não configura justa causa para desfiliação

segunda-feira, 30 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a existência de justa causa para desfiliação partidária quando o partido simplesmente concorda com ela. Para Nicolao Dino, eventual anuência do partido não se encaixa em nenhuma das causas justificadoras dispostas na Resolução/TSE nº 22.610/2007 e são necessários motivos considerados justos para o desligamento, senão há afronta ao princípio da soberania popular.

A PGE interpôs recurso extraordinário, em 19 de maio, pleiteando que o STF reforme a decisão do TSE no Recurso Especial Eleitoral (Respe) 6424/2015. Trata-se, naquele caso, de desfiliação partidária de Iron Lucas de Oliveira Júnior, vereador do município de Jardim do Seridó (RN), em face do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD). O TSE considerou que a anuência do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação é suficiente para caracterizar a justa causa para mudança de partido, sem perda do mandato eletivo.

Conforme explica o vice-procurador-geral eleitoral, não é lícito ao partido abrir mão de um mandato eletivo anuindo com a desfiliação de determinado parlamentar, pois o eleitor, verdadeiro titular da soberania, escolheu aquele partido para representá-lo politicamente. "E, em pleito proporcional, tal circunstância se torna mais eloquente, na medida em que a eleição de um parlamentar depende dos votos atribuídos ao partido ou à coligação, isto é, depende do quociente eleitoral", afirma.

Segundo Nicolao Dino, não se pode permitir que o mandato, outorgado de forma soberana pelo povo, seja objeto de acordos ou negociações entre partido e candidato, como se fossem possuidores de uma parcela da soberania popular, frustrando a vontade de seu verdadeiro titular, o eleitor. Ele explica que os partidos políticos apenas representam o titular do poder e que o mandato eletivo pertence ao eleitor, sendo ele o meio pelo qual os partidos políticos concretizarão a democracia representativa. "Portanto, o partido político não pode dispor do que não lhe pertence", diz.

Para Dino, admitir que uma simples manifestação de concordância do partido de origem, sem qualquer exposição de fundamento apto a justificar a desfiliação do parlamentar, possa autorizar o desligamento dos quadros da agremiação, equivale a fazer letra morta o art. 1º, parágrafo único, e art. 14, ambos da Constituição da República, em afronta direta à soberania popular.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, é de fundamental importância que o STF fixe seu posicionamento. "É de se consignar que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme no sentido de que a observância da fidelidade partidária pelos detentores de mandato legislativo representa expressão de respeito aos cidadãos que os elegeram, titulares que são do poder soberano", acrescenta.

 

Acesso em: 30/05/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 06 de agosto de 2020

STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender a […]
Ler mais...
qua, 30 de agosto de 2017

Imunidade não permite que parlamentar edite vídeo para tentar incriminar colega

Um deputado que edita um vídeo para incriminar outro parlamentar não está protegido pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, a […]
Ler mais...
seg, 06 de junho de 2016

Pré-candidato a vereador por Sinop é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada

O juiz da 22ª Zona Eleitoral com sede em Sinop, Cleber Luis Zeferino de Paula, condenou um pré-candidato ao cargo […]
Ler mais...
qui, 14 de setembro de 2017

Municípios de Petrolina de Goiás (GO) e Fundão (ES) terão novas eleições em 1º de outubro

Os eleitores das cidades de Petrolina de Goiás (GO) e Fundão (ES) voltarão às urnas no dia 1º de outubro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram