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Empresa terá que pagar multa de R$ 159 mil por doação eleitoral acima do limite permitido

sexta-feira, 13 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a sentença da 149ª Zona Eleitoral (Recife), que condenou uma construtora ao pagamento de multa no valor de R$ 159.182,25 por doação eleitoral acima do limite legal no pleito de 2014. A decisão acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE).

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), as doações e contribuições feitas por pessoa jurídica podem atingir o percentual máximo de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Caso esse limite seja ultrapassado, a doadora fica sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

Ao recorrer ao TRE, a empresa alegou que a doação foi realizada de boa-fé, sem o objetivo de burlar a lei, pois houve erro por parte do contador, que deveria ter feito a doação em nome de duas empresas cujo sócio majoritário é o mesmo, e não somente no nome da construtora. Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral ressaltou que a lei não faz referência à intenção do doador, restringindo-se ao valor doado, o que torna irrelevante a alegação de boa-fé.

Além disso, já existe posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que não se deve considerar o faturamento do grupo econômico para o cálculo do valor da doação, pois as empresas que o integram têm independência e personalidades jurídicas autônomas, possuindo faturamento separado.

Doações em 2016 – Em setembro de 2015, as contribuições de pessoas jurídicas para partidos e candidatos foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como “minirreforma eleitoral”, reafirmou a decisão, estabelecendo que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

 

Acesso em: 13/05/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

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