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TRE confirma cassação de prefeitos de Araxá e Jampruca

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

Na sessão desta terça-feira (29), o TRE confirmou, por unanimidade, a cassação do prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT), e de sua vice, Edna de Fátima Alves de Castro (PSDB), por abuso de poder econômico. A Corte Eleitoral mineira também confirmou, por unanimidade, a cassação do prefeito e vice eleitos de Jampruca, município do Vale do Rio Doce, Renato Vieira Cacique (PTB) e Adelmo Amâncio Carreiro (PPS), por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação e captação ilícita de. Sufrágio. Em ambos os casos, as decisões serão executadas após a  publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Araxá

As ações foram apresentadas pelo Partido da República (PR), pelo candidato a prefeito não eleito, Aracely de Paula (PR) e pela candidata a vice-prefeita, Lídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha (PP). Segundo os fatos apresentados por uma das ações, o prefeito Jeová Moreira da Costa, então candidato a reeleição, utilizando recursos do Município, teria doado terrenos a empresas privadas, teria autorizado o pagamento de adicional de insalubridade para servidores da área da saúde em período eleitoral e teria doado e feito promessas de doação de casas e lotes, também em período eleitoral. A segunda ação baseou-se nos fatos de que, aproveitando-se do controle sobre a Administração Municipal, o prefeito e o vice foram responsáveis pela aquisição e distribuição abusivas de material de construção e aquisição abusiva de insumos para fabricação de blocos de cimento.

O Tribunal também determinou a diplomação e posse do segundo colocado, Aracely de Paula (PR), uma vez que Jeová Moreira da Costa obteve 23.397 (41,72%) e Aracely de Paula obteve 23.213 votos (41,39%). De acordo com a legislação eleitoral, somente ocorrerá novas eleições em caso de nulidade de mais da metade dos votos de um município, o que não foi o caso. A decisão declarou a inelegibilidade do prefeito, além de manter a multa aplicada a ele pelo juiz eleitoral, no valor de R$20 mil.

A relatora dos dois processos, juíza Alice de Souza Birchal, concluiu que “o abuso de poder econômico desponta plenamente configurado”. Jeová se manteve no cargo até agora em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz eleitoral nas sentenças proferidas.

Processos relacionados: RE 120794 e RE 120879

Jampruca

A ação foi apresentada pela coligação Jampruca Voltada para o Futuro e pelos candidatos a prefeito e vice não eleitos, Mizael Cabral de Lira (PMDB) e José Eustáquio Dias Ferraz (PT). A decisão da Corte Eleitoral mineira reconheceu “o uso da máquina administrativa municipal por meio de concessão de gratificações a servidores da Prefeitura em troca de pedido de voto”, fato que configura abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de captação ilícita de sufrágio.

O Tribunal determinou a posse do presidente da Câmara Municipal de Jampruca e a realização de novas eleições no município, pois o prefeito cassado teve 50,27% dos votos da eleição. O prefeito e o vice também foram declarados inelegíveis pela Corte. O relator do processo é o juiz Alberto Diniz Junior.

O prefeito e o vice eleitos, Renato Vieira Cacique e Adelmo Amâncio Carreiro se mantiveram no cargo até agora devido à liminar concedida pelo TRE, dando efeito suspensivo à sentença de primeira instância.

Processo relacionado: RE 84356

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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