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Painel sobre a reforma eleitoral é apresentado durante encontro de trabalho no TRE-TO

quinta-feira, 24 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O encontro de trabalho das Eleições 2016, que reuniu juízes e servidores das 35 zonas eleitorais, juízes membros e servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nesta segunda-feira (21/3), seguiu durante a tarde com o painel e debate sobre a Reforma Política de 2015, apresentado pelo coordenador de Gestão da Informação, Denilson Mariano.

A presidente do TRE-TO, desembargadora Ângela Prudente, abriu a programação da tarde reforçando alguns prazos do calendário eleitoral. "Lembramos que o dia 4 maio é o ultimo dia para a inscrição eleitoral, transferência de domicílio e para o eleitor com deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial", ressaltou.

Reforma

O primeiro painel da tarde foi sobre as principais alterações promovidas pela Lei nº 13.165, conhecida como a Reforma Eleitoral de 2015, e seus impactos nas eleições municipais de 2016.

O coordenador de Gestão da Informação, Denilson Mariano, explicou que o prazo para as convenções partidárias ficou mais curto esse ano, agora elas serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Foi reduzido também o prazo para o julgamento dos registros de candidatura, que agora é de até 20 dias antes das eleições, antes o prazo era de 45 dias. Os registros de candidaturas podem ser feitos até o dia 15 de agosto.

Propaganda

Denilson explicou que o candidato terá que tomar muito cuidado com a pré-campanha, mas pode usar os recursos digitais, como as redes sociais. "Na propaganda pré-eleitoral o candidato não pode pedir voto, mas ele poderá ressaltar suas características, divulgar seu posicionamento pessoal sobre questões públicas, divulgar a pré-candidatura e as ações políticas desenvolvidas ou que irá desenvolver", explicou.

No entanto, o coordenador de gestão da informação do TRE-TO, ressaltou que isso não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão, como apresentadores de programas de rádio e televisão.

Intrapartidária

A propaganda intrapartidária autoriza o postulante a cargo eletivo, a realizar, 15 dias antes da escolha pelo partido, propaganda intrapartidária com vista à indicação do seu nome em convenção, porém é vedado o uso de rádio, tv e outdoor, permitido somente fixar faixas e cartazes nas proximidades da convenção. "Esse tipo de propaganda deverá ser imediatamente retirada após as convenções" alertou Denilson.

Horário Eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto, "a principal mudança em relação ao último pleito é que agora, o período do horário eleitoral gratuito foi reduzido de 45 para 35 dias, com propaganda em bloco, de 20 minutos diários apenas para candidatos a prefeito. Os vereadores terão inserções diárias na grade de programação", explicou o coordenador de Gestão da Informação do TRE-TO.

Santinhos

Sobre os folhetos, adesivos e outros impressos (santinhos), a lei 9.504/97 diz que é proibido espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando os infratores a multa e apuração criminal.

O juiz eleitoral de Arapoema, Rosemilton Alves de Oliveira, falou da experiência exitosa na sua Zona Eleitoram, "antes das eleições, sempre faço reuniões com os candidatos e os representantes dos partidos, alertando que cada candidato é responsável direto pelo seu material de propaganda, podendo ser penalizado. O resultado tem sido positivo, na última eleição não tivemos poluição nos locais de votação", contou o magistrado.

As mudanças também foram apresentadas na Cartilha do TRE-TO da Reforma Eleitoral, lançada durante o evento e que traz as principais mudanças da legislação.

Acesso em: 24/03/2016
Leia notícia completa em:
O Girassol
www.ogirassol.com.br

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