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Ministro determina que Instituto de Pesquisa disponibilize informações sobre metodologia

segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido da coligação Com a Força do Povo e da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff para que o Instituto Paraná de Pesquisas e Análises de Consumidor Ltda. disponibilize o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa de opinião registrada na Justiça Eleitoral com protocolo BR-01065/2014.

Na petição, Dilma e sua coligação alegam necessidade de “investigação de supostas irregularidades”. Segundo eles, houve superdimensionamento do percentual de eleitores com nível superior, ausência de indicação, no momento do registro, do percentual considerado para cada nível de escolaridade, falta de critérios para ponderação quanto ao nível econômico do eleitor, indicação do próprio Instituto como contratante da pesquisa e ausência de designação dos estados e municípios em que se realiza a coleta de dados.

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira concedeu a solicitação nos termo do artigo 14 da Resolução do TSE que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2014 (Resolução n° 23.400/2013).

“Mediante requerimento ao Tribunal Eleitoral, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados”, diz a norma em seu caput.

Por fim, o ministro intimou o Instituto para que disponibilize a coligação o acesso aos documentos solicitados, mas que preserve a identidade dos entrevistados.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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