Notícias

Justiça eleitoral condena grupo por quebrar urnas eletrônicas na Bahia

sexta-feira, 18 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça Eleitoral na Bahia publicou, nesta quarta-feira (16), sentença que condenou 14 pessoas acusadas de depredar e quebrar urnas eletrônicas na cidade de Antas, a cerca de 340 quilômetros de Salvador. Da decisão ainda cabe recurso.

Em nota, o juiz José Brandão Netto, responsável pela decisão, informou que durante as eleições municipais de 2004, o grupo se reuniu e invadiu cinco seções eleitorais do município de Antas. Ainda de acordo com o juiz, os grupos foram formados com o objetivo de tumultuar o processo eleitoral, "atentando contra o livre exercício do voto e da democracia".

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral em novembro de 2005, os envolvidos pertenciam ao grupo político que ao notar a possível derrota do candidato às eleições majoritárias que apoiavam, dividiram-se e atacaram as seções eleitorais.

Após o trâmite regular do processo, o primeiro juiz que acompanhou o caso condenou todos os envolvidos em 2013, mas as defesas recorreram e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) anulou o processo. Contudo, um novo magistrado da comarca, o juiz José Brandão, proferiu nova decisão nesta semana, condenando novamente os 14 acusados.

Os dois líderes das invasões às seções eleitorais, um deles, vereador na cidade na época, foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão e os demais a 4 anos de reclusão. Não há detalhes se todos os condenados estão presos e os locais para onde foram encaminhados.

Acesso em: 18/03/2016
Leia notícia completa em:
G1
www.g1.globo.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 11 de fevereiro de 2021

Decisão do presidente do STJ e do CJF facilita resgate de precatórios e RPVs por advogados

Fonte: STJ ​A norma prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham […]
Ler mais...
sex, 02 de novembro de 2012

Boletim 02/08/2012

Clique na imagem e faça o download
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Sem autorização do fotografado, publicar imagem no WhatsApp gera dano moral

Por Jomar Martins Publicar foto de alguém em aplicativo de celular, sem autorização da pessoa nem objetivo de informar, gera dano moral […]
Ler mais...
seg, 08 de maio de 2023

Regra da execução fiscal que dispensa honorários só vale para Fazenda Nacional

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A regra que dispensa a Fazenda Nacional de pagar honorários de sucumbência aos advogados do contribuinte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram