Notícias

Juiz condena Alceu Bueno por corrupção eleitoral

quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na última sexta-feira (6), o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, condenou o empresário José Alceu Padilha Bueno pela prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.

Segundo a denúncia, nas Eleições de 2012, enquanto candidato a vereador do município de Campo Grande, Alceu Bueno, por intermédio de terceiros, distribuiu vales combustíveis para eleitores, a fim de obter votos em seu favor.

O Juiz entendeu comprovada a materialidade do crime, mediante a apreensão de 196 “requisições de combustíveis”, além de respectivos cupons fiscais; nome do então candidato e quantidade de combustível entregue aos portadores dos cupons.

Em relação à autoria, o Magistrado se convenceu de que, além das provas testemunhais e documentais, “as circunstâncias narradas reforçam a tese da acusação de que os vales combustíveis se destinavam, efetivamente, a influenciar eleitores na sua escolha para vereador em benefício do réu.(...) Ora, se a intenção era a de ressarcir cabos eleitorais pelos gastos  em combustível, por que parcelar este abastecimento em vales de 10 litros, quando se poderia encher o tanque dos veículos destes trabalhadores?”

Na dosagem da pena, o Juiz considerou a culpabilidade do acusado, seus antecedentes e personalidade, além de motivos, circunstâncias e consequências do crime.

Alceu Bueno foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de final de semana (permanência de 5 horas diárias em casa do albergado ou em outro estabelecimento indicado pelo juiz da execução) e prestação pecuniária, consistente na doação à Central de Execução de Penas Alternativas, do valor de 250 salários mínimos

Acesso em: 12/11/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de fevereiro de 2022

Prefeita de Araruama é multada por conduta vedada

Fonte: TRE RJ O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta sexta-feira (28), […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

TSE discute se obrigação de deixar conselho vale para vice-governador

Fonte: Conjur Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral se o vice-governador que preside conselho deliberativo de autarquias estaduais precisaria […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

STF vai definir se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Confirmada suspensão de eleição para prefeito e vereadores de Boa Esperança do Norte (MT)

Fonte:TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), a liminar concedida […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram