Notícias

Deputado Léo Moraes é absolvido pelo TRE/RO

sexta-feira, 04 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na tarde da última terça-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a Ação de  Investigação Judicial Eleitoral n. 1784-06.2014.6.22.0000, que acusava o deputado estadual Leonardo Barreto de Morais (Léo Moraes) e Antônio Garção Sobral Neto, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondônia – SINDEPRO, da prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos nas eleições gerais de 2014.

Com a decisão da Corte Eleitoral por 4 votos a 2 votos, os dois foram absolvidos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, que propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Leonardo Barreto de Moraes e Antônio Garção Sobral Neto, Léo Moraes teria utilizado bens e serviços de fonte vedada – sindicato - como extensão de seu comitê financeiro, para fins de solicitação, cobrança, arrecadação e gestão de doações realizadas por Delegados de Polícia Civil em favor de sua campanha. Na acusação consta, ainda, que o próprio sindicato teria enviado a Delegados de Polícia Civil, através de correio eletrônico do SINDEPRO, carta em que pedia apoio à candidatura de Leo Moraes como resultado de projeto de apoio político-partidário assumido em reuniões anteriores, consistentes na doação em dinheiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelável em 2 vezes, para a campanha do investigado. Segundo a acusação, o investigado Antônio Garção Sobral Neto, presidente do sindicato, teria sido quem liderou a mobilização sindical em favor do candidato Leonardo Barreto, fazendo cobranças aos delegados, por meio de mensagens de celular, via whatsapp, exigindo os valores de doação à campanha do outro investigado, Leonardo Barreto de Moraes.

Após a decisão de absolvição pela Corte, o processo deve ser arquivado, caso não haja recursos do Ministério Público Eleitoral.

Acesso em: 04/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
www.tre-ro.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de junho de 2015

Por contas não prestadas, TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PMN em 2016

Em sessão realizada nesta terça-feira (9),  o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

Temas Atuais e Polêmicos do Direito Eleitoral na OAB/DF

    A ESA/DF promove curso de "Temas atuais e polêmicos do Direito Eleitoral" nos dias 5, 6, 7, 8 […]
Ler mais...
sex, 23 de agosto de 2013

Eleitores negam assinatura em lista para criação do REDE e juiz envia documento ao MPE

O juiz titular do Distrito Federal (Asa Sul), Enilton Alves Fernandes, determinou encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral de lista com […]
Ler mais...
sex, 05 de junho de 2020

Por Antônio Veloso Peleja Júnior: Data da diplomação é prazo final para a representação por propaganda irregular

Fonte: Conjur Tema intrincado na seara eleitoral é o prazo final para a propositura da representação por propaganda irregular. O […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram