Notícias

Aprovada PEC que abre janela para troca de partidos

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.

Partido da Mulher

Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato.
— A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o processo partidário — declarou Renan Calheiros.

Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.
- Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário — afirmou Valadares.

Liminar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.

A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

Promulgação

Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.

 

Acesso em: 11/12/15
Leia notícia completa em:
Senado Federal
www12.senado.leg.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de agosto de 2013

Mais de 800 mil brasileiros estão com os direitos políticos suspensos

Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa […]
Ler mais...
qui, 05 de dezembro de 2019

TRE-PE determina que candidata do PSL que teve 274 votos devolva R$ 380 mil

Fonte: Conjur O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reprovou nesta quarta-feira (27/11) as contas de Maria de Lourdes Paixão Santos, que foi […]
Ler mais...
sex, 11 de setembro de 2020

Ricardo Lewandowski é eleito para compor TSE como ministro substituto

Fonte: TSE Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Ricardo Lewandowski para […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2019

Lei municipal sobre regime de tributação de sociedades de advogados é inconstitucional

Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, por maioria, tese de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram