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TRE/AL suspende repasse do Fundo Partidário do PMDB

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgaram, durante sessão que aconteceu na tarde desta quarta-feira (07), como não prestadas as contas do candidato Ed Wilson Sampaio dos Santos, atinentes às Eleições 2014, suspendendo pelo período de um mês as quotas do Fundo Partidário do Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e, determinando a devolução, pelo candidato, do valor recebido ao Tesouro Nacional.

Ed Wilson Sampaio dos Santos se candidatou ao cargo de deputado estadual nas últimas eleições, pelo PMDB, e teve as contas desaprovadas por omissão quanto à entrega da 1ª e 2ª prestação de contas parciais e por não terem sido apresentados todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário.

A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas do candidato, pugnando que seja determinada a devolução do montante de R$ 60 mil, recebido pelo Fundo Partidário, declarado na prestação de contas e não comprovado.

“O candidato e o partido pelo qual concorreu, apesar de intimados, não sanaram catorze falhas apontadas pela unidade técnica, sendo que, a exceção de apenas duas, todas as demais consistem em omissão de documentos e informações que, dada a sua importância, impossibilitam a aferição dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha”, explicou o desembargador eleitoral Alexandre Lenine Pereira, relator do processo.

De acordo com o entendimento do desembargador-relator, o partido deve ser penalizado por sua desídia com a aplicação da sanção de suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário. “Tanto o candidato beneficiado por uso indevido dos recursos recebidos, como o partido que deixou de fiscalizar a utilização dos recursos manejados pelos candidatos passam a ser co-autores dos desvios nas prestações de contas”, concluiu.

 

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

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