Notícias

Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção

quarta-feira, 13 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.

Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

Acesso em: 13/07/2016
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 08 de maio de 2018

STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Governo sanciona teto de gastos para campanha das eleições municipais de 2020

Fonte: Conjur Foi publicada nesta sexta-feira (4/10) no Diário Oficial da União a sanção da Lei 13.878/2019, que estabelece teto de gastos de campanha […]
Ler mais...
qua, 15 de junho de 2016

I Congresso Catarinense de Direito Eleitoral TRE-SC e IV Congresso Catarinense de Direito Eleitoral OAB/SC

07/07 a 08/07 Florianópolis Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 00, Centro, Florianópolis, SC Carga horária: 12 horas Público Alvo Magistrados, […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

Liminar determina volta aos cargos de prefeito e vice cassados em Monte do Carmo-TO

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a Gilvane Pereira Amaral (PSD) e Wlisses Jason de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram