Notícias

Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Rolândia/PR

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 08, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para o dia 06 de dezembro de 2015 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no município de Rolândia, pertencente à 59ª Zona Eleitoral, bem como aprovou o calendário eleitoral. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 19 a 23 de outubro de 2015.

Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na59ª Zona Eleitoral de Rolândia até as 19:00 horas do dia 26 de outubro de 2015, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 20 de novembro de 2015.

A propaganda eleitoral de rua será permitida a partir de 27 de outubro de 2015. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 11 de dezembro de 2015 e os candidatos eleitos serão diplomados até 25 de dezembro de 2015. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios. (Resolução TRE-PR 717/2015).

 

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de janeiro de 2021

TRF1 mantém cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados de empresa importadora

Fonte: TRF1 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a cobrança do Imposto sobre Produtos […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

STF e reclamação contra decisão que descumpre precedente

Prezados leitores do JOTA, Conforme já analisado nesta coluna em outro momento, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece uma sistemática de observância […]
Ler mais...
qua, 23 de janeiro de 2019

Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) ganha nova funcionalidade

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) disponibilizará, a partir do próximo dia 25 de janeiro, […]
Ler mais...
seg, 30 de maio de 2022

TSE acolhe recurso na prestação de contas de 2016 do PSC em razão de alteração constitucional

Fonte: TSE Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), reajustaram o valor a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram