Notícias

Ministros confirmam cassação do prefeito de Dom Feliciano/RS

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram nesta quinta-feira (15) a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Dom Feliciano (RS), Cláudio Lesnik e Ademar Hugo, eleitos em 2012. A mesma decisão atinge os vereadores Delamir da Silva, Raimundo Zalewski e Nilton Neimar Schio. De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), eles teriam praticado abuso de poder político por promover audiências públicas no município com o intuito de realizar atos de campanha atacando o então prefeito e candidato à reeleição, Clênio Boeira, acusando-o de “acabar com a cultura do fumo”, meio de subsistência de significativa parcela da população daquela região.

Eles foram cassados pelo juiz eleitoral e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Por essa razão, recorreram ao TSE e o relator do caso, ministro Henrique Neves, já havia votado para manter a cassação. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que, na sessão de hoje, decidiu seguir o relator.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que costuma adotar “posição restritiva em relação a todo o sistema judicial de impugnação de diploma, tendo em vista a possibilidade de se verificar uma judicialização extremada do processo político eleitoral”. No entanto, com base na nova redação do artigo 22, inciso 16 da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

“Portanto, a normalidade e a legitimidade do pleito, prevista no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, decorrem da ideia de igualdade de chances entre os competidores entendida aqui como a necessária concorrência, livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático”, considerou o ministro ao destacar que com base nos fatos descritos no caso do município de Dom Feliciano, “os atos praticados pelos recorrentes foram graves a ponto de comprometer a higidez do processo eleitoral e, consequentemente, ensejar o abuso a que se refere a Lei de Inelegibilidade”.

Com a decisão, ficou prejudicada a análise de uma medida cautelar ajuizada pelos envolvidos.

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

Presidentes de TREs discutem sistema político e eleitoral em São Paulo

Fonte: Conjur Presidentes e representantes dos tribunais eleitorais de todo o país se reuniram na quinta (4/7) e na sexta-feira […]
Ler mais...
seg, 09 de dezembro de 2013

Juiz membro do TRE concede liminar e mantém vereador no cargo

O Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Samuel Franco Dalia Júnior, concedeu liminar ao vereador do município […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

STF começa a julgar ação contra proibição de testes em animais na indústria de cosméticos no RJ

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quarta-feira (26), ao julgamento da Ação Direta de […]
Ler mais...
seg, 07 de fevereiro de 2022

Prefeita de Araruama é multada por conduta vedada

Fonte: TRE RJ O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta sexta-feira (28), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram