Notícias

TSE afasta cassação de candidatura de Crivella por uso de igreja em campanha

sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral afastou na terça-feira (29/9) a cassação do registro de candidatura de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que concorreu ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014. Crivella, atualmente senador, teve o seu registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio porque teria usado a estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus em benefício de sua candidatura.

Crivella (foto) foi o segundo colocado tanto no primeiro como no segundo turno das eleições, obtendo respectivamente 1.619.165 de votos (20,26%) e 3.442.713 de votos (44,22%). A diferença de votação entre o primeiro colocado, Pezão (PMDB-RJ), e Crivella foi de 900.585 votos em um universo de quase 12 milhões de eleitores.

A coligação O Rio Em 1º Lugar ajuizou ação eleitoral, alegando que o pedido de apoio realizado durante três cultos evangélicos realizados em templos situados em Nova Iguaçu, Botafogo e Del Castilho, bem como a “imposição de mãos” de líderes religiosos durante a veiculação de quatro programas televisivos transmitidos pela emissora CNT, o que identificaria subliminarmente o número pelo qual Crivella concorreu ao pleito, seria suficiente para cassar o seu mandato e aplicar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Provas inexistentes
A Procuradoria Regional do Rio de Janeiro apresentou parecer no sentido de que fosse julgada improcedente a ação, em razão de inexistirem provas suficientes para a configuração de abuso de poder.

Afastando as razões apresentadas pelo Ministério Público, o TRE-RJ cassou o registro de Crivella por entender que a Igreja Universal do Reino de Deus teria sido aparelhada em benefício da candidatura de Crivella. A corte regional eleitoral fluminense afastou a sanção de inelegibilidade, por entender que não havia qualquer indício da participação direta ou indireta do candidato nas condutas consideradas ilícitas.

Os advogados Gabriela Rollemberg, Rodrigo Pedreira e Márcio Vieira Santos, do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, elaboraram o Recurso Ordinário interposto contra a decisão colegiada do TRE-RJ com o fim de afastar a cassação ao registro de candidatura aplicada.

Acolhendo as teses da defesa e da Procuradoria-Geral Eleitoral que opinou pelo afastamento da cassação de Crivella, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, proveu o recurso de Crivella por identificar que as condutas praticadas não caracterizam abuso do poder, sendo acompanhado pela unanimidade dos membros do TSE.

A corte superior eleitoral concluiu que a utilização da estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus para promoção de Crivella em detrimento de seus adversários políticos, em somente três cultos não televisionados, sem a aferição de quantos fiéis estavam presentes, é incapaz de configurar o abuso do poder econômico, por se tratar de condutas isoladas.

Além disso, a veiculação de somente quatro programas de televisão, sem quaisquer informações nos autos sobre sua audiência, em que líderes religiosos fazem a “imposição de mãos”, sem menção ao pleito, não tem o condão de configurar o uso indevido dos meios de comunicação social no contexto de uma eleição para o cargo de governador.

Acesso em: 02/10/2015
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de outubro de 2013

Reconhecida por justa causa a desfiliação do vice-prefeito de Vila Velha

  Na sessão desta quarta-feira, 2 de outubro, o pleno do TRE-ES decidiu, por maioria dos votos, pela desfiliação do […]
Ler mais...
qua, 24 de agosto de 2016

Partidos doam R$ 16 milhões na largada da campanha eleitoral

Na largada da primeira campanha municipal com proibição de doações de empresas, os partidos abriram os cofres para socorrer os […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

TRE vai pedir reforço de tropas federais para as eleições no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral o apoio das Forças Federais para […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2013

Juíza da 1ª Zona Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pracuúba por compra de votos

A Juíza da 1ª Zona Eleitoral (1ª ZE/AP), Larissa Noronha Antunes, cassou, nesta segunda-feira, 22, o mandato do prefeito do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram