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Ministro rejeita recursos e mantém multa de R$ 40 mil a ex-governador do DF

quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves manteve a multa solidária de R$ 40 mil aplicada a Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli, candidatos à reeleição ao governo do Distrito Federal em 2014, por conduta vedada a agente público e abuso de poder de autoridade nas eleições do ano passado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou Agnelo e Filippelli pelo uso de logomarca do Governo do Distrito Federal (GDF) e mensagens enaltecendo a administração regional em placas de obras públicas três meses antes do pleito, em período proibido pela legislação eleitoral.

O relator do processo confirmou o entendimento do TRE-DF ao negar em decisão monocrática (individual) os recursos apresentados por Agnelo e Filippelli contra a multa definida.

Ao aplicar a penalidade, o TRE do Distrito Federal considerou incabível, no entanto, a cassação do registro ou do diploma dos candidatos, porque não foram reeleitos. O tribunal regional tomou a decisão ao julgar parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela “Coligação Somos Todos Brasília” contra os candidatos.

Decisão

Ao rejeitar o recurso de Agnelo, o ministro Henrique Neves afirmou que a ação foi proposta por advogado que não tinha procuração nos autos no momento da apresentação do recurso. “Desse modo, não há como conhecer do recurso especial interposto por Agnelo Santos Queiroz Filho em virtude da irregularidade da representação processual”, observou o ministro.

Após citar diversos julgados do TSE, o ministro destacou que a cassação do registro ou do diploma, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “somente é possível em casos excepcionais, revelando-se proporcional, na espécie, a sanção de multa fixada acima do mínimo legal, pelas razões já expostas”, no caso a reincidência.

 

Acesso em: 16/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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