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Sessões TSE - 04.08.2015

quarta-feira, 05 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

RESPE 305 e HC 70016, de Prainha no Pará, relatoria do ministro Henrique Neves

Foram julgados em conjunto na sessão jurisdicional do dia 04.08.15.

Por unanimidade foi provido o RESPE e, consequentemente, ficou prejudicado o HC.

No caso em questão foi debatida a ocorrência do transporte de eleitores de uma mesma família feito em avião no dia da eleição.

O relator considerou que não ficou demonstrada a finalidade eleitoreira do ato.

Decisão unânime.

 

RESPE 55547, de Vitória do Xingu/PA, relatoria do ministro João Otávio de Noronha

Trata-se de investigação por conduta vedada e abuso econômico nas eleições municipais de 2012. Em primeiro grau, a sentença condenou o prefeito, aplicando as sanções de cassação, multa e inelegibilidade.

O que ocasionou a ação foi a entrega de cerca de 900 tablets para uma escola 4 dias antes das eleições.

Entretanto, o TRE/PA reformou a sentença julgando improcedente a ação eleitoral afirmando que não haveria como provar o caráter eleitoreiro do ato, visto que a entrega dos tablets fazia parte do programa Escola digital.

Os tablets teriam sido comprados em maio e junho de 2012 e entregues no dia 03 de outubro.

Na sessão o relator desproveu o recurso, afirmando que o acórdão da corte regional enfrentou todos os pontos apresentados pelos recorrentes.

Destacou que havia um programa maior e que a entrega dos tablets para as escolas fazia parte do seu aprimoramento.

O relator ressaltou também que os tablets ficariam na escola e não seriam uma doação para as crianças.

Decisão Unânime.

 

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