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STF absolve deputado Alfredo Nascimento do crime de falsidade ideológica

quarta-feira, 21 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Nascimento havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de omitir gastos na prestação de contas de campanha de 2006, quando disputou uma vaga no Senado Federal.

A denúncia sustentava que o político teria deixado de contabilizar R$ 15,2 mil em despesas com banners e cartazes na sua declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A defesa, entretanto, garante que ele sequer sabia da existência desses gastos e que, por esse motivo, não os teria declarado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Penal 960

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 21/06/2017

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