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TRE/MG aprova com ressalvas as contas de campanha de Pimenta da Veiga

segunda-feira, 03 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Arquivo: TRE/MG

Arquivo: TRE/MG

Por cinco votos a um, a Corte Eleitoral mineira aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (30), a prestação de contas do candidato a governador nas últimas eleições Pimenta da Veiga (PSDB). Apesar da aprovação, a Corte decidiu determinar o recolhimento pelo candidato de R$ 228.987,40 ao Tesouro Nacional, após o trânsito em julgado da decisão. O valor é referente a recursos de origem não identificada encontrados nas contas de campanha do candidato.

A relatora do processo, juíza Maria Edna Fagundes, entendeu que as falhas nas contas não são suficientes para levar à desaprovação em virtude da proporção entre o valor total gasto e o montante das irregularidades. “Embora os valores totais das irregularidades constatadas, se considerados isoladamente tenham expressão, analisados frente ao custo geral da campanha, não há como se cogitar da desaprovação das contas do candidato, já que o somatório das irregularidades não comprometeu sequer 1% do total do custo geral de campanha.”

Pimenta da Veiga, que concorreu pela coligação Todos Por Minas (PP/ PDT/ PTB/ PSL/ PTN/ PSC/ PR/ PPS/ DEM/ PMN/ PTC/ PV/ PSDB/ PSD/ SD), gastou durante a campanha R$ 43.283.116,75. O limite de gastos previstos pelo partido, ao registrar a candidatura, foi de R$ 60 milhões.

Entre outras ressalvas apontadas nas contas do candidato, identificou-se: receitas e despesas feitas antes da entrega das prestações de contas parciais não foram declaradas na oportunidade; inconsistências no confronto entre as doações efetuadas pelo candidato e o que foi declarado pelos beneficiários em suas prestações de contas; existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela aprovação das contas do candidato com ressalvas, pois, segundo o procurador eleitoral Patrick Salgado Martins, as falhas não representam prejuízo para a transparência, lisura e regularidade das contas.

Acesso em: 03/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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