Notícias

Plenário da Câmara rejeita Senador Vitalício e Federação Partidária

quarta-feira, 17 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Além da reserva de vagas para mulheres no Legislativo, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (16) outros temas da reforma política (PEC 182/07), como o senador vitalício, o voto em trânsito para todos os cargos, a federação partidária e a perda de mandato daquele que exercer cargo no Executivo.

A emenda que criava a figura do senador vitalício foi apresentada pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e rejeitada por 404 votos contra e nenhum a favor. O cargo de senador vitalício seria ocupado pelos ex-presidentes da República, que não poderiam participar de novas eleições. Esses senadores vitalícios não teriam direito a voto no Senado.

A emenda também permitia o voto em trânsito para qualquer cargo em disputa. Atualmente, isso é permitido somente para o voto em presidente da República, como prevê resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Federação partidária
Com 277 votos contra 157, a Câmara rejeitou parte do texto do relator da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que previa a possibilidade de os partidos se unirem na forma de uma federação partidária durante toda a legislatura, atuando como um único bloco parlamentar.

O texto era uma alternativa ao possível fim das coligações partidárias, mas, como as coligações foram mantidas, muitos deputados consideraram que a federação partidária se tornou desnecessária.

Cargos no Executivo
Emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) foi rejeitada por 357 votos a 60. Ela previa a perda do mandato de deputado ou senador que assumisse cargos de ministro de Estado, secretário de estado ou do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Esses casos são permitidos pela Constituição sem a perda do mandato. Enquanto o parlamentar está afastado, assume o suplente.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) criticou a proposta. “Não tem sentido perder o mandato a pessoa que assume o cargo público desta natureza. Sou contrário a essa medida”, disse Torgan.

Por outro lado, o deputado Bacelar (PTN-BA) defendeu a emenda. Para ele, a medida vai ao encontro da perfeita separação de poderes. “Depois de exercer o cargo, que independência essa pessoa terá para exercer suas atividades?”, questionou.

Para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), faz parte do processo político a participação de membros de um poder em cargo de outro poder.

 

Acesso em: 17/06/2015
Leia notícia completa em:
Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de maio de 2022

Juíza faz retroagir nova lei de improbidade administrativa a executado

Fonte: Migalhas A juíza de Direito Maria de Lourdes Araújo, de Paranavaí/PR, fez retroagir a nova lei de improbidade administrativa […]
Ler mais...
ter, 07 de junho de 2016

Gilmar Mendes autoriza inquérito contra Aécio Neves e Eduardo Paes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (6/6) abertura de inquérito para investigar o senador Aécio […]
Ler mais...
sex, 19 de fevereiro de 2016

Maioria se forma no STF a favor da quebra de sigilo bancário pela Receita

Ficou para a próxima quarta-feira (24/2) a conclusão do julgamento que permitirá aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo […]
Ler mais...
qua, 06 de agosto de 2014

TRE/AC esclarece regras da propaganda

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Acre, Anastácio Lima de Menezes Filho, reuniu-se na manhã de sexta-feira, 1, no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram