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Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Paulo Maluf

segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por quatro votos a três, ministros entenderam incongruência na concessão de registro de candidatura a Maluf por condenação em crime de improbidade administrativa

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura a deputado federal do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP), nesta terça-feira (23). A partir de agora, Maluf poderá até manter a sua campanha em São Paulo, mas seus votos somente serão computados caso ele consiga obter seu registro de candidatura por meio de recurso no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, a maioria dos ministros entendeu que Maluf foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, após ter sua condenação por crime de improbidade administrativa confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por irregularidades nos contratos de construção do Complexo Viário Ayrton Senna. Na época, Maluf era prefeito de São Paulo.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura a deputado federal do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP)

Durante o julgamento, os ministros ficaram divididos se Maluf agiu deliberadamente para desviar recursos públicos durante a execução das obras do Complexo Viário Ayrton Senna. A relatoria Luciana Lóssio e os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza Moura entenderam que Maluf agiu intencionalmente. O presidente do TSE, Dias Toffoli, além dos ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, entenderam que Maluf não teve culpa por eventuais desvios de recursos no caso.

A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, afirmou que não seria razoável conceder o registro de candidatura de Maluf principalmente pelo fato de que, na condenação em segunda instância, o parlamentar sofreu a sanção de não ter contratos com o Poder Público. “Seria o mesmo que expulsar alguém pela porta da frente e deixá-lo entrar pela janela”, afirmou a ministra.

Os outros três ministros que a acompanharam também tiveram raciocínio semelhante. “Houve a condenação por suspensão de direitos políticos e foi proferida por órgão colegiado. Ele foi condenado ainda ao pagamento de multa, correspondente o dano, de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscais”, disse o ministro Admar Gonzava. “Existe ao menos o dolo genérico. Vislumbro dolo em virtude da fraude grosseira que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito (...) Não me aprece lógico que alguém, nessa condição, obter a habilitação da Justiça Eleitoral”, complementou o ministro.

“Me parece incongruente poder aceitar que aquele que está proibido de contratar com o poder público, possa a um só tempo exercer um cargo de tamanha magnitude. Alguém que sequer sair do país pode”, pontuou a ministra Maria Thereza Moura.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e João Noronha entenderam que não poderiam conferir a intencionalidade de Maluf no caso. Isso porque, o acórdão (decisão na íntegra) do julgamento dos recursos contra a condenação do ex-governador no Tribunal de Justiça de São Paulo falava que “não havia dolo” após falta de manifestação do Ministério Público no caso.

Com a decisão do TSE, Maluf ainda pode manter sua campanha eleitoral mas seus votos não serão computados pela Justiça Eleitoral. Os votos serão computados apenas se Maluf conseguir reverter essa decisão do TSE.

 

Acesso em 29/09/2014

 

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