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Eleitores que desejam votar em trânsito devem solicitar o cadastramento até 21/8

quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-BA

Foto: Arquivo TRE-BA

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral nas próximas eleições, dias 5/10 (primeiro turno) e 26/10 (se houver segundo turno) podem solicitar até o dia 21 de agosto votação em trânsito. É importante lembrar que o voto nessas circunstâncias permite ao eleitor votar somente para presidente e vice-presidente da República. O eleitor que estiver nessa situação deve procurar, no prazo, qualquer psoto da Justiça Eleitoral a fim de informar onde estará no dia do pleito, e se cadastrar para exercer o direito ao voto em seções especiais para esse fim, disponíveis em alguns municípios no País.

Para que o eleitor possa votar em trânsito é necessária apresentação de um documento oficial com foto e o cadastramento será admitido apenas para os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral. Depois que o eleitor for habilitado para o voto em trânsito, ele se tornará apto a votar no local onde informou onde vai estar no dia do pleito, sendo automaticamente desabilitado para votar na sua seção de origem durante essas eleições. Qualquer alteração ou cancelamento da habilitação poderá ser requerido até o término do prazo para o pedido.

Na Bahia, além da capital, onde a seção especial será localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Feira de Santana e Vitória da Conquista terão seções especiais disponibilizadas para o voto em trânsito. Cada seção especial deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Caso o número mínimo não seja atingido, os eleitores cadastrados para votar em trânsito serão informados pela Justiça Eleitoral da impossibilidade do voto por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, será cancelada a habilitação dos eleitores para essa votação e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

 

Acesso em 14/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
www.tre-ba.jus.br

 

 

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