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Para advogados, formalidade é pretexto contra partidos

terça-feira, 24 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar nesta terça-feira (24/9) a concessão de registro para o partido Solidariedade Nacional, proposta de sigla formulada pelo deputado federal e sindicalista Paulo Pereira da Silva, o “Paulinho da Força” (PDT-SP). De um lado, há acusações de fraude na coleta de assinaturas necessárias para o registro da nova legenda. De outro, há alegações de que as denúncias fazem parte de um “rolo compressor” do Executivo, com fins de pressão política para atrasar ou até impossibilitar a criação de novos partidos.

O principal argumento dos defensores da nova sigla é que já foi colhido e legalmente certificado um número de assinaturas além do exigido para a efetivação do registro, tendo sido cumpridos, assim, todos os requisitos formais previstos pela legislação eleitoral. São necessárias, ao todo, 491.949 assinaturas, ou seja, 0,5% do eleitorado nacional para a efetivação do registro. O Solidariedade tem, hoje, 503.266 assinaturas de apoiamento nos 26 estados e no DF. Sobre essas assinaturas, como destacam os fundadores, não recaem qualquer suspeita, tanto que sua legitimidade foi certificada pelo próprio TSE em 9 de setembro.

Porém, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, emitiu parecer em que recomenda investigações sobre supostas irregularidades na coleta de assinaturas não contabilizadas, ou seja, aquelas que não estão entre as 503 mil. Ao todo, o pedido de sindicância se refere apenas a cerca de três mil assinaturas coletadas em três zonas eleitorais. Se acolhido o parecer do vice-procurador pela conversão do processo em diligência, a chance de fundação do novo partido ficará condicionada à abertura de inquérito, o que deixa a sigla de fora das próximas eleições presidenciais.

O temor do governo pela mudança no cenário político com a criação de novas siglas e a iminência das eleições de 2014 são apontados por advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico como o pano de fundo por trás das denúncias já que, de acordo com eles, em termos legais, não há qualquer irregularidade com o caso do Solidariedade. A defesa da nova sigla argumenta que as assinaturas contestadas, além de estarem dentro da média de descarte entre todos os partidos, não estão entre aquelas consideradas para a certificação.

A defesa do partido vai sustentar, nesta terça, no TSE, que o tribunal deve descartar as assinaturas contestadas, uma vez que a sigla já colheu e certificou quantidade além do necessário. A advogadaMaria Claudia Bucchianeri Pinheiro, que representa o Solidariedade, insiste que o caso deve ser visto “à luz do Direito”. Ela afirma que inconsistências e erros formais sempre ocorrem no processo de se arregimentar apoiadores — erros esses, não raro, cometidos pelos próprios coletores que saem a campo, na urgência de cumprir a cota de assinaturas necessárias.

“O pedido de  diligência foi feito para aferir supostas irregularidades em assinaturas que não fazem parte do processo de registro que irá a julgamento”, diz a advogada. “É impossível manter o controle sobre todas as assinaturas coletadas, do contrário não haveria a necessidade do procedimento de certificação e validação pelo TSE”, diz.

Média de rejeição
A média de rejeição de assinaturas coletadas para a criação de novas legendas está entre 35% e 40%, pondera a advogada. “Por isso, o Solidariedade colheu, ao todo, em torno de um milhão de assinaturas, justamente por entender que grande parte destas não seriam certificadas”, justifica.

A defesa da nova sigla alega ainda que toda a denúncia se ampara exclusivamente em um e-mail enviado à Procuradoria-Geral Eleitoral, tratando de uma alegação de fraude na coleta de assinaturas em três zonas eleitorais. O parecer do vice-procurador-eleitoral sugere investigação nas assinaturas coletadas em Várzea Paulista e Suzano, no estado de São Paulo, e na 1ª Vara Eleitoral de Brasília. No entanto, antes da manifestação de Eugênio Aragão, cinco pareceres do Ministério Público recomendaram o andamento regular do processo. O último desses pareceres foi emitido em 13 de setembro pela então procuradora-geral Helenita Acioli.

A denúncia de fraude mais grave diz respeito, contudo, à falsificação da assinatura de um chefe de cartório em Osasco (SP). Em Várzea Paulista, outra chefe do cartório eleitoral teria se surpreendido em reconhecer a própria assinatura falsificada entre os nomes dos eleitores.

A defesa do Solidariedade atribui o caso da falsificação das assinaturas dos chefes dos cartórios à suposta atuação de adversários, com o fim de desestabilizar a credibilidade e as chances de fundação do partido. “Quem colocaria o nome do chefe do cartório na ficha de apoio, sabendo que isso é um tiro no próprio pé? Não tem sentido, seria prejudicar a si mesmo deliberadamente”, insiste a advogada Maria Claudia Bucchianeri.

Virada na jurisprudência
Um outro caso é o da criação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Embora cinco ministros do TSE já tenham votado a favor da criação do PROS, a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo na semana passada. Falta ainda também o ministro Dias Toffoli votar. A apreensão em relação ao caso do PROS é a de que um novo pedido de vista poderia comprometer a chance de o partido ser criado até 5 de outubro, prazo final para que a legenda possa disputar as eleições do próximo ano.

No caso do PROS, a discussão gira em torno da possibilidade de o TSE contabilizar certidões de apoiamento emitidas diretamente por cartórios eleitorais, sem que estas passem pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O TSE já reconheceu, no caso de outros partidos, que são válidas as certidões enviadas diretamente à corte superior eleitoral. O ministro Marco Aurélio já firmou seu posicionamento contrário, entendendo que essas certidões devem ser também validadas pelos TREs.

A defesa do Solidariedade destaca que para rejeitar a contabilização dessas certidões o tribunal terá que alterar a própria jurisprudência. Ao decidir sobre a criação do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Ecológico Nacional (PEN), a corte decidiu pela admissibilidade das certidões. Além disso, observa a defesa, a Lei Geral dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê também que o documento possa ser entregue diretamente ao TSE, já que a resolução da corte que disciplina a criação, fusão e extinção de legendas não trata da matéria. No caso do Solidariedade, a discussão não foi levantada nos autos, e a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se no sentido de que cabe aceitar as certidões.

Advogados eleitorais ouvidos pela ConJur disseram estar “apreensivos” com as dificuldades colocadas para a criação de nova legendas. “Marina Silva, da Rede, é uma potencial candidata com a expectativa de 25 milhões de votos. Só que sem cargo político e sem legenda. É o que já se viu de mais surreal nessa área”, disse um dos advogados à ConJur.

 

Acesso em 24/09/2013

 

Leia a notícia completa em:

Consultor Jurídico

www.conjur.com.br

 

 

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