Notícias

Proibir imprensa de entrevistar candidatos configura censura prévia, decide Barroso

segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Proibir jornalistas, radialistas e integrantes dos meios de comunicação de entrevistar, mencionar, elogiar ou mesmo criticar candidatos inscritos na disputa eleitoral de 2014 é censura prévia, vedada pela Constituição Federal. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar restabelecendo o direito de emissoras de rádio e TV do Sistema Beija-Flor de Comunicação, no Amapá, entrevistarem candidatos que disputam eleição no estado este ano.

O Sistema Beija-Flor de Comunicação é formado por duas emissoras de TV e 16 rádios pertencentes à família de Gilvam Borges (PMDB-AP), que disputa uma vaga ao Senado Federal.

Ao julgar ação de investigação judicial eleitoral, o juiz substituto Carlos Tork, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, suspendeu, em liminar, o sinal das emissoras do grupo. Após Mandado de Segurança, o juiz eleitoral Vicente Pereira Gomes, do mesmo tribunal, proibiu as emissoras de comentar ou citar os nomes dos candidatos que disputam a eleição no Amapá, excluindo da decisão a exibição dos programas eleitorais gratuitos. O grupo ajuizou reclamação contra essa decisão alegando abuso no exercício da liberdade de imprensa.

Tal argumento foi levado em consideração pelo ministro Barroso. Segundo ele, a decisão do tribunal regional constitui censura prévia, que é vedada pela Constituição. O STF já decidiu que a liberdade de imprensa não pode ser objeto da restrição drástica imposta pela Justiça Eleitoral, de modo que eventuais excessos deveriam ser reparados pelos meios legais cabíveis. "A interrupção abrupta de toda e qualquer veiculação estaria em sentido diametralmente oposto ao que consagra a jurisprudência da Corte", afirmou Barroso na decisão.

Barroso afastou a restrição imposta ao grupo e restabeleceu a liberdade de expressão, informação e imprensa. Isso não significa, segundo ele, “que as autoridades possam descurar do seu dever de fiscalizar e coibir eventuais direcionamentos indevidos”. Ele determinou à Justiça Eleitoral que fiscalize o cumprimento da legislação, assegurando tratamento igualitário aos candidatos.

 

Acesso em 29/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de agosto de 2019

TSE responde afirmativamente a consulta do PDT sobre fundação partidária

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (13), que fundação criada por […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Filiação a partido de cidadão com direitos políticos suspensos por condenação criminal é nula

Filiação a partido político de cidadão que está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2019

Contratação de advogado particular por ente público depende de licitação

Fonte: Conjur A contratação de advogados particulares por entes públicos depende de licitação, a não ser em serviços de natureza singular, feitos […]
Ler mais...
qui, 19 de setembro de 2013

Grupo da Reforma Política vai discutir sistema eleitoral nesta quinta

Durante o encontro, os deputados Alfredo Sirkis (PV-RJ), Esperidião Amin (PP-SC), Henrique Fontana (PT-RS), Júlio Delgado (PSB-MG), Ricardo Berzoini (PT-SP) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram