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TRE multa PHS por propaganda eleitoral antecipada contra Colombo

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SC

Foto: ASCOM/TRE/SC

Depois de recorrer ao TRE, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) não conseguiu reverter a sentença de 1º grau e terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral fora do período legal. A decisão foi confirmada pelos juízes do TRE-SC na última segunda-feira (12), no Acórdão nº 29.244, ao entenderem que o PHS extrapolou os limites da propaganda partidária ao atacar politicamente o atual governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD).

De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Krás Borges, o PHS teria utilizado o espaço da propaganda partidária para promover ataques contra o atual Governador de Santa Catarina e futuro candidato à reeleição, Raimundo Colombo, do PSD. Durante a veiculação, a agremiação acusou o Governador de ter endividado o Estado, além de criticar o baixo investimento no setor de saúde.

Para o magistrado, as críticas apresentadas alteraram totalmente o caráter partidário da propaganda, que acabou utilizando o tempo exclusivamente para ressaltar as qualidades negativas do político da oposição. “Todas as críticas foram dirigidas diretamente à pessoa de Raimundo Colombo, não havendo qualquer menção ao cargo por ele ocupado. Não bastasse isso, o fato de o sobrenome 'Colombo' ter sido citado três vezes – em uma inserção de 30 segundos – reforça a ideia de que as críticas e os ataques tinham caráter eminentemente pessoal, buscando com isso atrelar aspecto negativo ao futuro candidato”, avaliou.

Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, as propagandas partidárias devem limitar-se à difusão de programas partidários; à transmissão mensagens aos filiados; divulgação da posição do partido em relação a temas político-partidários; e à promoção e difusão da participação política feminina.

Assim, por ter realizado campanha eleitoral negativa em período vedado pela legislação, o PHS foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil. A pena é mínima – já que a multa pode chegar até R$ 25 mil – e o dinheiro será recolhido ao Fundo Partidário, que serve de apoio à manutenção dos partidos políticos brasileiros.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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