Notícias

Lei que impede nomeação de pessoas inelegíveis é constitucional, diz TJ-SP

terça-feira, 11 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A vedação à nomeação de pessoas inelegíveis estabelece parâmetros éticos para a ocupação dos cargos públicos. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Itapeva, que proíbe a nomeação para cargos em comissão e efetivos de pessoas que incidam em hipóteses de inelegibilidade.

A prefeitura de Itapeva propôs a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, de autoria parlamentar, e alegou que caberia somente ao prefeito a iniciativa de processo legislativo que dispõe sobre gerência superior da administração pública ou trate de matéria afeta aos servidores públicos do Poder Executivo.

Mas, em votação unânime, o Órgão Especial julgou a ação improcedente. De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, há diferença entre os requisitos para provimento de cargos públicos, cuja matéria é de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo, e as condições para o provimento de cargos públicos, que são de iniciativa legislativa comum ou concorrente do Executivo e do Legislativo.

"A norma ora combatida impôs regra geral de moralidade administrativa cuja concretude sequer depende de lei. Não existe vício material na emenda à lei orgânica municipal que dispõe sobre a vedação de nomeação aos inelegíveis, uma vez que, diferentemente de interferir na competência do Executivo, estabelecendo requisitos destinados ao provimento de cargos, o propósito da norma está direcionado ao atendimento do interesse público."

Conforme a relatora, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 570.392, a norma que veda a nomeação de agentes e servidores públicos, no âmbito da administração direta e indireta do município, de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, não trata de qualquer uma das matérias estabelecidas como de iniciativa exclusiva do prefeito.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2088248-39.2022.8.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de setembro de 2014

Suspenso julgamento do registro de Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba

Pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite desta quinta-feira (11) o julgamento […]
Ler mais...
qui, 08 de abril de 2021

"Separação de fato" de advogada casada com desembargador não gera nepotismo

Fonte: Conjur Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral vede a ocorrência de nepotismo aos advogados que concorrem em lista tríplice […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

A desoneração do Funrural na cadeia do agronegócio pela Lei 13.606/2018

Por Fábio Pallaretti Calcini A Lei 13.606, de janeiro de 2018, juntamente com a edição do conhecido parcelamento tributário denominado de […]
Ler mais...
sex, 09 de agosto de 2019

MPF e PF investigam supostas candidaturas laranjas do MDB, PSDB e PSB em Sergipe

Fonte: Nenoticias A Procuradoria Regional Eleitoral concluiu o Procedimento Preparatório Eleitoral que investiga supostas candidaturas laranjas de mulheres em Sergipe […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram