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Corte reverte cassação de prefeito de Barão de Cocais

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

Na sessão dessa terça-feira (29), a Corte Eleitoral mineira julgou dois recursos do município de Barão de Cocais, na região metropolitana da Capital, e reverteu, por três votos a dois, a cassação do prefeito, Armando Verdolin Brandão (PSDB), e de seu vice, Antônio Francisco Marques (PT), por abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada. A relatora dos dois processos é a juíza Maria Edna Veloso.

As ações foram apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e trouxeram como supostos fatos ações promovidas pelo então prefeito Geraldo Abade (PTB) em benefício da candidatura de Armando Brandão: transferência de servidores públicos municipais para outras localidades como forma de perseguição política, contratações e demissões de funcionários em período vedado, aumento na distribuição de cestas básicas, de materiais de construção e de blocos de calçamento e realização de melhorias em estradas particulares no período eleitoral.

A decisão da Corte para reverter as cassações de Armando e Antônio seguiu o entendimento dos juízes Alberto Diniz, Virgílio Barreto, e da juíza Alice Birchal que concluíram pela não caracterização do abuso de poder econômico e político em razão da fragilidade das provas. Já a relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna, e o juiz Maurício Ferreira votaram pela manutenção da decisão de primeira instância.

No tocante às contratações, os magistrados, aplicando o princípio da proporcionalidade, afirmaram que o caso não seria de cassação dos diplomas. Segundo o juiz Virgílio Barreto, é “certo que ocorreram contratações de servidores em período vedado, todavia foram realizadas para as áreas da saúde e educação”, mas “inexistem provas que demonstrem que os recorrentes teriam se beneficiado dos atos administrativos de remoção e contratação de profissionais para a prestação de serviços públicos essenciais”. Dessa forma, a Corte concluiu que houve manutenção do equilíbrio da disputa eleitoral.

A decisão da Corte reconheceu a conduta vedada praticada pelo ex-prefeito Geraldo Abade, relativa à remoção indevida de servidor público, e manteve multa aplicada pelo juiz de primeira instância a Geraldo Abade no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais).

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito Armando Verdolin Brandão obteve 8.516 votos (49,87%). O segundo colocado, Vinícius Elói Almeida Torres (PMDB), teve 5.957 votos (34,88%). De acordo com a legislação eleitoral, somente ocorrerá novas eleições em caso de nulidade de mais da metade dos votos de um município.

Armando se manteve no cargo em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz eleitoral nas sentenças proferidas.

Processos relacionados: RE 97652 e RE 97737

Outros processos

Na mesma sessão dessa terça-feira (29), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedentes outros duas ações do município de Barão de Cocais, ajuizadas pela Coligação “Barão Pode Mais” e pelo segundo colocado nas eleições de 2012, Vinícius Elói Almeida Torres (PMDB), contra o prefeito e o vice eleitos no município de Barão de Cocais, Armando Verdolin Brandão (PSDB), e de seu vice, Antônio Francisco Marques (PT).

Processos relacionados: RE 193 e RE 69244

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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