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Ação pede perda de mandato do deputado federal Edmar Moreira

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

O suplente de deputado federal Helio Ferraz de Oliveira (PP) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decrete a perda de mandato do deputado Edmar Batista Moreira por infidelidade partidária.

De acordo com Helio Ferraz, o parlamentar fora eleito em 2010 pelo Partido Partido da República (PR) e deixou a legenda para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PRTB) sem apresentar justa causa. O pedido do suplente fundamenta-se na Resolução nº 22.610/2007 do TSE que disciplina a decretação da perda do mandato por infidelidade partidária.

Tanto o deputado quanto o suplente foram eleitos por Minas Gerais pela coligação então formada pelo PP, PR, PPS, DEM e PSDB.

Justa causa

O artigo 1º da Resolução 22.610/2007 do TSE estabelece como justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

O relator da petição é o ministro João Otávio de Noronha.
Processo relacionado: PET 21664

 

Acesso em 11/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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