Notícias

Justiça eleitoral manda Facebook retirar página de Eduardo Campos do ar

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e determinou que o Facebook retire do ar a página do governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Campos é presidente do PSB e pré-candidato à presidência da República pelo partido. O juiz Admar Gonzaga entendeu que o conteúdo da página do socialista na internet é propaganda eleitoral antecipada.

Por isso, o MPE também pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil como punição por violar a lei.

De acordo com o Ministério Público, “a inserção da publicidade enaltece a pessoa e imagem política” de Eduardo Campos, “levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”. Para a acusação, essa ferramenta desequilibra a disputa entre os possíveis candidatos.

Em sua decisão, o juiz Gonzaga cita a descrição da página do Facebook, que informa que o grupo foi criado “para reunir pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014".

O magistrado afirma que a página fere a lei eleitoral porque não é restrita ao usuário que deseje receber informações sobre Campos e “pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo”.

— Estudos realizados em diversos países concluem que a ferramenta desenvolvida está mais para um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos.

A página de Campos registra cerca de 2.200 "curtidas" - que representam o número de pessoas que acompanham as atualizações da página.

A última publicação foi feita no dia 23 de fevereiro, com uma foto de Eduardo Campos com a ex-senadora Marina Silva e o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). A imagem foi compartilhada por quase 50 internautas.

Pela lei, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
R7 Notícias
www.noticias.r7.com

 

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 23 de janeiro de 2019

Decreto de SC que instituiu regime de substituição tributária para provedores de internet é questionado no STF

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6060, no Supremo […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a intimação por edital realizada por um […]
Ler mais...
ter, 24 de outubro de 2017

Campanha virtual. Prepare-se para candidatos “floodando” seu Facebook

ambiente hostil dos debates políticos nas redes sociais pode ser agravado por um novo elemento na campanha eleitoral de 2018: […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

TSE suspende cassação do diploma de prefeito em Dezesseis de Novembro

O prefeito eleito no município de Dezesseis de Novembro, Ademir José Andrioli Gonzatto (PP), e seu vice, Adão Almeida de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram