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Câmara dos Deputados pode votar reforma política em abril

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Castro Júnior

Foto: Castro Júnior

A Câmara dos Deputados pode votar em abril a proposta de Reforma Política (PEC 352/13) elaborada pelo grupo de trabalho criado pela Presidência da Casa. O projeto traz 16 alterações no sistema político-eleitoral.

Entre elas, a mudança no financiamento de campanhas eleitorais e alterações no sistema eleitoral, com a eleição de deputados por região do estado; coincidência de eleições, voto facultativo e exigência de número de votos mínimo para partidos e também para candidatos.

A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC), um dos pontos fundamentais da reforma é a mudança no sistema de financiamento das campanhas eleitorais. Pela proposta, haverá um teto de despesa para a campanha, que será definido em lei pelo Congresso Nacional.

Cada partido poderá optar pelo modo de financiamento, se privado, misto ou exclusivamente público. Também deverá ser fixado em lei o valor máximo para as doações de pessoas físicas e jurídicas.

"A proposta vai nesta linha de reduzir o poder econômico na campanha e, como resultado, reduzir o efeito do poder econômico na representação política”, observa o relator. “Essa que é a finalidade de tudo isso. Ter uma representação política menos corrompida, menos subordinada ao poder econômico."

Mudanças eleitorais
Amin chama a atenção ainda para a necessidade de uma profunda alteração no sistema eleitoral. Ele lembra que as manifestações de rua de junho de 2013 questionaram a legitimidade da representação do Congresso.

Ele explicou que a exigência de um número mínimo de votos para parlamentares e também para partidos pode mudar essa situação porque deixariam de existir políticos eleitos com apenas uma dezena de votos, como já ocorreu.

Amin lembrou que o Congresso já aprovou medida que exigia que os partidos tivessem um número mínimo de votos em determinado número de estados. Mas a chamada cláusula de barreira foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Na opinião do relator, ela é imprescindível para a moralização do sistema eleitoral e o fim das barganhas na hora de formar as alianças políticas.

"Isso é um negócio. Porque se você cria um partido e consegue que eu, deputado federal, me filie ao seu partido, você já começa com R$ 700 mil de fundo partidário e tempo de televisão. Independente de quantos votos eu fiz. Eu posso ser o deputado mais votado de São Paulo ou o menos votado de Roraima, eu represento em termos de fundo partidário e tempo de televisão, R$ 700 mil", explica Amin.

Votação na CCJ e no Plenário
A proposta de reforma eleitoral foi apresentada pelo presidente do Grupo de Trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segue para votação em Plenário.

 

Acesso em 27/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Agência Câmara Notícias
www2.camara.leg.br

 

 

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