Notícias

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

segunda-feira, 18 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Esta terça-feira, 5 de julho, é a data a partir da qual postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.

No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.

Convenção

Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Constituição Federal estabelece como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.

EM/CM, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de abril de 2013

Juiz Clovis Sousa toma posse como titular da 9ª ZE-DF

O juiz Clovis Moura de Sousa foi empossado, na tarde desta quarta-feira (24), no cargo de Juiz Titular da 9ª Zona […]
Ler mais...
ter, 16 de junho de 2015

Lei da Ficha Limpa completa cinco anos

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) completou semana passada (4 de junho) cinco anos de vigência. Iniciativa que […]
Ler mais...
qua, 27 de julho de 2016

Doação financeira de campanha deve ser comunicada a partir do dia 25

A partir desta segunda-feira (25), conforme estipulado pelo Calendário Eleitoral - Eleições 2016, os partidos políticos, as coligações e os candidatos […]
Ler mais...
qua, 20 de fevereiro de 2019

Venezuela começa a regular e tributar remessas com criptomoedas

O governo venezuelano começou a regular as remessas com criptomoedas. O regulador estabeleceu um limite mensal e estará coletando comissões […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram