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TRE-PI cassa tempo de TV e rádio do PRP por desvirtuamento de propaganda político-partidária

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-PI

Foto: Arquivo TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação formulada pelo Procurador Regional Eleitoral e cassou o tempo de rádio e TV do Partido Republicano Progressista (PRP), ao permitir a defesa de interesses pessoais do filiado Luís Coelho da Luz Filho em propaganda destinada ao partido. O PRP incorreu em desvirtuamento da propaganda político-partidária nas inserções de propaganda político-partidária na TV.

 Durante as inserções de propaganda partidária, veiculadas nas emissoras de televisão locais, em agosto último, o PRP ressaltou as qualidades do filiado Luís Coelho da Luz Filho como mandatário, apresentando-o como “médico, ex-presidente da APPM”. Consta no noticiário da imprensa local que Luiz Coelho é pretenso candidato a governador as Eleições de 2014.

 O Relator da Representação, Des. José Ribamar Oliveira, já havia concedido a liminar, sendo a mesma confirmada hoje pelo TRE-PI, ao considerar que “no horário reservado às inserções televisivas do PRP destinadas à divulgação do ideário partidário, constatou-se a feitura de propaganda eleitoral antecipada”.

Segundo o Acórdão (decisão) do TRE-PI, “O ordenamento jurídico não admite o desvirtuamento dos fins específicos da propaganda partidária institucional (a qual, aliás, é financiada com recursos provenientes do erário público), vedando, quando dirigida, ainda que de forma subliminar, à promoção pessoal de filiado, mormente quando se enaltece, em apoio à provável candidatura, o que este poderá vir a fazer, sobretudo quando já se debate, precocemente, tal assunto na mídia local”.

 O Tribunal, decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PRP, com o favorecimento da potencial candidatura do filiado Luís Coelho da Luz Filho à eleições de 2014, condenando o partido à cassação do tempo a que faz jus no rádio e na televisão equivalente a 05 (cinco) vezes ao da inserção ilícita suprimida: “Meu nome é Luís Coelho, médico, ex-presidente da APPM”.

Acesso em 18/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

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