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TSE discute o que fazer com eleição ganha por um voto, mas com voto fraudado

quinta-feira, 06 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Pedro Canário

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta-feira (29/6) a importância de um voto para o resultado das eleições. A corte discute se, no caso de constatação de ilegalidade de um voto, todos os votos daquela seção eleitoral devem ser descartados ou devem ser feitas novas eleições apenas para aqueles eleitores.

Os dois votos proferidos nesta quinta foram a favor de novas eleições, nos termos do artigo 187 do Código Eleitoral. O relator, ministro Admar Gonzaga, entendeu que todos os eleitores que votaram naquela urna deveriam ter o direito de votar, conforme diz o Código Eleitoral. Foi acompanhado pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A disputa vem do município de Pescaria Brava (SC). O atual prefeito, Deyvisonn da Silva e Souza (PMDB), havia sido declarado eleito por um voto a mais que seu principal adversário, Antônio Avelino Honorato (PSDB). Depois, no entanto, foi constatado que uma eleitora já morta havia votado na 90ª Seção Eleitoral da cidade.

Foi quando começou o imbróglio: como a eleição foi definida por um voto, aquela fraude pode ter sido determinante para o resultado do pleito. Como o voto é secreto e não tem como saber em quem a morta “votou”, o correto seria declarar empate técnico. Pela regra constitucional, em caso de empate, vence o mais velho — no caso de Pescaria Brava, o mais velho é o candidato derrotado.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no entanto, foi de anular todos os 183 votos computados na urna. Isso ampliou a diferença de Deyvisonn para Honorato de um voto para 75 votos. Diante da maior diferença, o TRE entendeu que não seria o caso de empate técnico, mas de manter o prefeito no cargo.

Os advogados de Antônio Honorato, Ezikelly Barros e Rodrigo Cyrineu, recorreram ao TSE para reclamar do entendimento da corte catarinense. Para eles, não seria o caso de descarte de votos, mas de novas eleições para quem vota naquela seção. Como o voto é secreto e não tem como saber quem levou o voto fraudado, todo mundo teria de votar de novo.

É que o artigo 187 do Código Eleitoral diz que, se for constatado que a anulação de votos pode alterar “a classificação de candidato” eleito, deve ser marcado outro pleito. Segundo a defesa de Honorato, a seção judiciária que teve os votos anulados é reduto eleitoral dele, e por isso o descarte dos votos favoreceu seu adversário, e não a lisura do pleito.

De acordo com o que alegou ao TRE de Santa Catarina, dos 171 votos válidos computados naquela urna, 123 foram em Honorato e apenas 48 em Deyvisson. Por isso, conforme disse a advogada Ezikelly Barros em sua sustentação oral nesta quinta, a fraude eleitoral pode ter sido plantada, para “manipular, de forma vil e ardilosa”, o resultado das eleições.

Foi o que disse o vice-procurador-eleitoral, Nicolao Dino, em seu parecer. “A fraude comprometeu toda a votação registrada na seção”, escreveu Dino. “Se a soma de votos que deu vitória aos candidatos eleitos é inferior a soma dos votos colhidos na seção anulada, a fraude poderá ter sido determinante na definição do pleito, o que, consequentemente, implica a renovação da votação na Seção anulada.”

A defesa de Deyvisonn, feita pelos advogados Pierre Vandelinde e Karina Kufa, afirma que não é o caso de novas eleições porque não há provas da participação do prefeito na frauda. Essa é a tese do Ministério Público Eleitoral em Santa Catarina, dizem.

Karina Kufa afirma que também não há provas sequer de que a fraude tenha sido cometida, já que a investigação não terminou.”Em não havendo a necessária certeza de que todo o processo eleitoral tenha sido maculado, inviável presumir-se a ocorrência de fraude com base em suspeitas não confirmadas”, registrou o acórdão do TRE de Santa Catarina.

A advogada alegou ainda, em sua sustentação oral nesta quinta, que o processo é nulo e sequer poderia ter sido conhecido. Segundo ela, o prefeito só foi intimado a se manifestar pelo TRE e, por isso, “perdeu uma instância” para se defender. Ela também diz que as alegações de Honorato foram feitas fora do prazo. O que Honorato deveria ter feito, diz, é ajuizado uma ação de impugnação de mandato, para que fossem analisadas as fraudes apontadas.

O julgamento do caso foi suspenso com o pedido de vista do ministro GIlmar e não tem data para ser retomado.

REspE 279-89

Acesso em 06.07.2017.

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