Notícias

Pleno nega recurso e mantém prefeita e vice de Comodoro-MT

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava à cassação do diploma da Prefeita do município de Comodoro/MT, Marlise Marques Moraes e seu vice, Egidio Alves Rigo.

O recurso foi interposto no Tribunal pela coligação “Unidos por Comodoro”, que buscava em sede recursal, a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 61º Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta em desfavor de Marlise e Egidio.

Na AIJE, a Coligação alega que na véspera da Eleição em 2012, em Comodoro, houve uma festa aberta ao público, a qual foi animada com o mesmo carro de som que Marlise e Egidio usavam em suas campanhas eleitorais. Para a acusação, o fato configurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, devendo resultar na cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidades.

O relator do recurso, o juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que o ilícito eleitoral apontado pela acusação não restou comprovada nos autos. “Dos vídeos apresentados na instrução processual, bem como dos depoimentos, não restou comprovado o oferecimento de qualquer vantagem ao eleitor em troca de voto ou apoio”.

Para que uma AIJE seja julgada procedente, o relator destacou que é necessário um conjunto probatório robusto, convincente, pois da decisão que dela emana, decorre a aplicação de gravíssimas sanções. “Assim, não havendo a comprovação de qualquer ilícito de forma robusta e contundente, em consonância com o parecer ministerial, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo a bem lançada sentença de 1º grau”.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 15 de outubro de 2019

Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

Fonte: Conjur  atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido. Por isso, a indenização somente será devida se […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

TSE diz não haver nepotismo em indicação de lista tríplice para o TRE

Por Geovana Nogueira, Julia Pereira, João Victor Ribeiro e Thaís Koengnikam Em duas decisões distintas e recentes, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que não configura nepotismo […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

TRE/AL cassa mandato de deputado por atuação em igreja durante campanha eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na Ação […]
Ler mais...
sex, 11 de abril de 2014

Pleno anula sentença que julgou como não prestadas contas de campanha de Vereador por Cuiabá

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram