Notícias

TRE julga ação improcedente e mantém diploma do prefeito de Tapurah

quinta-feira, 05 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral que visava a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do município de Tapurah, respectivamente Luiz Umberto Eickhoff e Sérgio Borges de Mello.

Com a decisão, a Corte manteve a sentença exarada pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral que também foi pela improcedência da Ação, interposta pela Coligação “Desenvolvimento com união e participação”.

A Coligação recorreu ao Tribunal sob o argumento que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito praticaram captação ilícita de sufrágio, pois durante comício em 2012 teriam prometido desapropriar e entregar lotes urbanos aos moradores do bairro São Cristovão.

O relator do recurso, juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou que para caracterizar a captação ilícita de sufrágio é imperiosa a individualização dos eleitores que, supostamente, estariam recebendo o benefício em troca do voto, o que não foi demonstrado nos autos.

“O que houve foi uma promessa de campanha feita em comício. Não se pode garantir que todos os presentes neste evento eram moradores do bairro São Cristovão e que necessitavam da regularização fundiária prometida”.

O procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa Lima, esclareceu ainda que, em momento algum, Luiz ou Sérgio disseram que iriam isentar a população daquele bairro da dívida referente aos imóveis.

“O juramento de auxiliar na regularização fundiária pode ter significado tão somente dividir o débito em mais parcelas, o que não incide nas proibições da legislação eleitoral”.

 

Acesso em 05/09/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso

www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 20 de março de 2023

Fraude a cota de gênero muda 5 das 9 cadeiras de vereador de cidade de SP

Fonte: Conjur O uso disseminado de candidaturas femininas fictícias para compor a cota de gênero mínima de 30% nas eleições […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

Eleições 2014: de 8 a 12 de julho candidatos e Justiça Eleitoral devem cumprir exigências

De 8 a 12 de julho de 2014, há datas e prazos importantes previstos no Calendário das eleições gerais do […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Barroso anula ato do CNJ que dispensava registro prévio de títulos em cartório

Mesmo em comarcas onde há um único tabelionado de protestos, o registro prévio no cartório distribuidor é uma medida de […]
Ler mais...
sex, 15 de junho de 2018

IPTU só pode ser cobrado após emissão do Habite-se, decide juiz

A cobrança de IPTU sobre a área construída só pode ser exigida a partir da emissão do Habite-se. Foi o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram