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Pleno julga improcedente AIJE e não cassa diploma do Prefeito e Vice do Município de Vera

sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
 Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (22/08) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio que foi ajuizada em desfavor do Prefeito do município de Vera/MT, Nilso José Vigolo e seu vice, José Nilton dos Santos. Para a Corte, as provas apresentadas são ilícitas e insuficientes para ensejar o acolhimento da AIJE e consequente cassação dos diplomas dos eleitos em 2012.

A AIJE foi interposta por Moacir Luiz Giacomelli e Ênio Darci Hepp no Juízo da 22ª Zona Eleitoral, que a julgou improcedente. Eles recorreram ao TRE, que por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a decisão da 1ª Instância.

Para o relator do recurso, juiz membro José Luis Blaszak, para que a AIJE seja reconhecida, o conjunto probatório deve ser robusto e convincente, pois se trata de uma ação que se procedente resulta em sanções gravíssimas de cassação de registro ou diploma.

O relator especificou ainda as razões que o levaram a se posicionar pela improcedência da AIJE: o material probatório colhido em primeiro grau de jurisdição não comprova a compra de votos; pela gravação ambiental apresentada não se pode afirmar que houve compra de votos, tendo em vista a contradição dos personagens; a única afirmação de captação ilícita partiu do próprio eleitor supostamente corrompido e que posteriormente alterou seu depoimento; e todas as testemunhas são de forma indireta, aquelas que apenas “ouviram dizer”.

Além disso, uma das provas apresentadas é ilícita – não podendo ser considerada para o julgamento, por tratar-se de uma gravação ambiental realizada sem autorização judicial ou sem o consentimento das pessoas, cujo dialogo foi captado.

“Posto isso, em simetria com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a bem lançada sentença da 22ª Zona Eleitoral”, finalizou Blaszak.

 

Acesso em 23/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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