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TRE-ES aprova por justa causa a desfiliação partidária de Glauber, Waguinho Ito e Vanderson do PR/ES

terça-feira, 20 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/ES

Foto: ASCOM/TRE/ES

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovaram, por justa causa, a desfiliação partidária de Vanderson Alonso Leite, Glauber da Silva Coelho e Wagner Fumio Ito do PR do Espírito Santo. A decisão unânime foi aprovada na sessão de hoje à tarde (19/8).

De acordo com ação, os três pediram à Justiça Eleitoral para se desfiliarem do PR/ES alegando atritos com a direção do partido. De acordo com eles, tudo começou no período das eleições de 2012, quando o PR estava reformulando seus quadros por motivos de conflitos internos e que a direção do partido tomou decisões sem a anuência dos três. Como exemplo, citam que o presidente regional lançou, inclusive, a sua candidatura ao governo do Estado para as eleições de 2014, sem que os outros membros do PR fossem ouvidos.

Vanderson, Waguinho e Glauber afirmaram que a situação ficou insustentável e que o próprio PR liberou todos para se filiarem a outro partido. Vanderson Leite, que até então era vice-presidente do diretório regional e também vice-presidente do PR da Serra, afirmou que foi excluído de ambos os cargos.

Já Wagner Ito alega nos autos que foi retirado do diretório municipal de Vitória e Glauber Coelho alegou que foi excluído do diretório regional. O relator da ação, Gustavo Holliday, disse que o PR se manifestou no sentido de não se opor ao pedido de desfiliação partidária formulado pelos requerentes. A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer favorável à desfiliação por justa causa.

Holliday relatou algumas reportagens publicadas na imprensa que destacavam que os três haviam sido destituídos de suas funções no PR-ES de forma truculenta. O relator concluiu que “isso significa que as alegações dos autores têm presunção de veracidade visto que, efetivamente, não houve qualquer manifestação contrária à saída dos autores da aludida agremiação partidária.”

Por fim, o relator reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação de Vanderson, Wagner e Glauber. O voto de Holliday foi acompanhado à unanimidade.

 

Acesso em 20.08.2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.com.br

 

 

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