Notícias

Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para organizar e informar eleitores sobre plebiscito

sexta-feira, 05 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, em reunião nesta terça-feira (2) no edifício-sede do TSE, em Brasília-DF, definiram em 70 dias o prazo mínimo para a preparação e realização do plebiscito sobre a reforma política, caso este venha a ser convocado pelo Congresso Nacional. De acordo com o entendimento dos dirigentes da Justiça Eleitoral, o plebiscito poderia ser feito no dia 8 de setembro (no segundo domingo do mês) deste ano, se as providências para a sua realização fossem tomadas de imediato.

O prazo de 70 dias, para assegurar a ampla informação do eleitorado nacional, começaria a contar a partir de 1º de julho deste ano. Nesta data, a presidente Dilma Rousseff enviou comunicado à Presidência do TSE informando seu desejo de sugerir ao Congresso Nacional o plebiscito e consultando sobre o prazo mínimo necessário para a Justiça Eleitoral levar a cabo a consulta popular.

Na ata da reunião da presidente do TSE com os representantes dos TREs, consta que, “com base nos estudos preliminares, feitos pelos órgãos internos dos Tribunais Eleitorais, em regime de urgência e sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”.

Na ata, há o alerta de que atrasos na definição da consulta certamente “terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário”. Isto porque, informam os dirigentes da Justiça Eleitoral, não ser possível se ter o início de providências, “com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida”.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de novembro de 2015

TRE/PI cassa 10 minutos de propaganda do PSC

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente a Representação nº […]
Ler mais...
sex, 16 de setembro de 2016

Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante […]
Ler mais...
sex, 25 de setembro de 2020

LIVE: Quero você eleita - Convida: Deputada Estadual Cristina Almeida

A convidada de hoje é Cristina Almeida, atualmente Deputada Estadual do Amapá. Foi a primeira mulher negra eleita vereadora em […]
Ler mais...
sex, 29 de agosto de 2014

Posse do ministro Luiz Fux no TSE é destaque do Brasil Eleitor

O programa Brasil Eleitor deste domingo (31) destaca a posse do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux como ministro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram