Notícias

Cobrança de multa aplicada por TCE a agente público de município tem repercussão geral

segunda-feira, 29 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por maioria dos votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu configurada a repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 641896, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. A questão constitucional apresentada no recurso é saber se a legitimidade para  execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual cabe ao estado ou ao município em que ocorreu a irregularidade realizada por agente público municipal.

Consta do processo que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar provimento a um recurso, assentou a ilegitimidade de o Estado do Rio de Janeiro executar multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual contra agente político municipal, por danos causados aos cofres do município de Cantagalo (RJ). O TJ concluiu que somente o ente federado, cujo patrimônio sofreu a lesão, possui legitimidade para promover a execução da multa, não podendo o estado realizar a cobrança, ante a inexistência de comprovação de prejuízos ao respectivo erário. Para a Corte fluminense, entendimento contrário implicaria enriquecimento sem causa.

No recurso apresentado ao STF, o Estado do Rio de Janeiro alega violação aos artigos 31, parágrafo 1º, e 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Sustenta a própria legitimidade para executar o crédito oriundo da multa fixada pelo Tribunal de Contas.

Em razão da impossibilidade de os municípios criarem tribunais de contas, ressalta pertencer ao estado a atribuição de fiscalizar as contas municipais, de modo que a cobrança judicial das multas impostas pelas cortes de contas caberia à pessoa jurídica à qual pertence, no caso, o recorrente [o Estado do Rio de Janeiro]. O autor do recurso ainda destaca que a execução pelo município de uma dívida imposta por um órgão estadual violaria o pacto federativo.

Como a subida do recurso extraordinário foi inadmitida pela corte de origem (TJ-RJ), o estado interpôs agravo para viabilizar a remessa do processo do Supremo.

Manifestação

De acordo com o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o Estado do Rio de Janeiro sustenta que a Constituição Federal proibiu a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, restando mantidos os já existentes. Segundo ele, essa situação “estaria a demonstrar a submissão dos municípios fluminenses à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”.

Nesse sentido, prossegue o relator, o estado aduz ter legitimidade para promover a execução das multas aplicadas pelas Cortes de Contas estaduais, sob pena de afronta ao princípio federativo. O ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência da repercussão geral, tendo sido seguido pela maioria dos votos, vencido o ministro Teori Zavascki.

 

 

Leia a notícia completa em:
STF Notícias
http://www.stf.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 24 de novembro de 2013

Justiça Eleitoral cassa prefeito de Laranjal do Jari

Em sessão realizada nesta terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP),  por maioria, cassou o prefeito do município […]
Ler mais...
qua, 16 de março de 2016

TRE/SP defende em trabalho exclusividade de juiz estadual na Justiça Eleitoral

Os juízes eleitorais de primeira instância devem continuar sendo os da esfera estadual, pois eles estão mais próximos da realidade […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

Ministro suspende informe publicitário do Governo de MG em jornal

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar para suspender a veiculação de informe publicitário do Governo […]
Ler mais...
qua, 19 de julho de 2017

Sessão pública para produção de urnas modelo 2018 acontece nesta terça (18)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nesta terça-feira (18), a partir das 14h, sessão pública sobre licitação para produção de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram