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Procuradoria do ES notifica partidos por campanha eleitoral antecipada

terça-feira, 25 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) notificou os diretórios regionais dos partidos políticos do estado para que não haja campanha eleitoral antecipada. Conforme o órgão divulgou nesta sexta-feira (21), alguns políticos já têm promovido campanha para o pleito eleitoral de 2014 por meio de redes sociais. Dois possíveis candidatos já sofreram sanções no estado. A PRE-ES deu prazo de 30 dias para que os diretórios partidários se manifestem sobre os esclarecimentos e orientações dadas aos seus filiados a respeito do assunto.

Em um dos casos, foram veiculadas diversas postagens em uma rede social entre os dias 13 e 31 de janeiro deste ano, promovendo a candidatura de um político a deputado estadual. Também foram lançados um site e uma rádio web com o nome do candidato, além de ter sido confirmada a existência de um blog com mais de 4,9 mil acessos. O candidato foi multado em R$ 5 mil.

A outra representação foi contra um ex-deputado estadual, que também estava se promovendo por meio de redes sociais. Depois de constatado que, tanto no seu perfil, quanto no de seu esposa havia álbum de fotos cujo título era “Rumo a 2014', além de postagens no sobre uma possível candidatura, a PRE-ES conseguiu que a Justiça Eleitoral concedesse liminar e mandasse retirar todo o material de suas páginas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A PRE-ES solicitou também às principais emissoras de televisão do Estado cópias das propagandas partidárias veiculadas desde janeiro deste ano. A intenção é averiguar se algum partido político está utilizando o espaço para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou para defesa de interesses pessoais deles, fato que é vedado pela lei eleitoral.

O prazo limite para a propositura de representação pela prática de irregularidade em propaganda partidária é o último dia do semestre em que ela foi veiculada, no caso, 30 de junho. O partido que violar o que está disposto na lei está sujeito à cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

 
Leia a notícia completa em:
G1
g1.globo.com
 

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