#GRAnaMídia

TSE determina recontagem de votos e 7 deputados federais podem ser substituídos

quinta-feira, 05 de junho de 2025
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Jota

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que promovam em até 5 dias a retotalização dos votos para os cargos de deputados federais nas eleições de 2022, conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os novos cálculos serão enviados ao TSE, depois os eleitos passarão por diplomação e caberá à Câmara dos Deputados realizar a posse. Cálculos preliminares apontam que 7 deputados federais serão substituídos ainda nesta legislatura.

A determinação da Justiça Eleitoral atende a uma decisão do STF em que os ministros invalidaram as “sobras das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes nas casas legislativas e definiram que a decisão vale para as eleições de 2022 e não a partir de 2024, contrariando o decidido anteriormente pelo próprio tribunal.

A decisão impacta mandatos em, pelo menos, quatro unidades da Federação: Distrito Federal, Amapá, Tocantins e Rondônia. Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a decisão deve levar à perda de cargo os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

E devem assumir as vagas: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO).

Na sexta-feira (23/5), O ministro Flávio Dino, do STF, comunicou ao TSE que os cálculos de votos das eleições para deputado federal de 2022 já poderiam ser refeitos conforme a decisão do STF, uma vez que o acórdão já estava publicado.

Julgamento

Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o dispositivo que criou a “sobra das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes no Legislativo. No entanto, por um placar apertado, os ministros jogaram os efeitos da decisão para frente mantendo a composição atual da Câmara dos Deputados. Assim, a decisão valeria a partir de 2024 e não retroagiria para 2022.

Após o julgamento, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressaram com embargos de declaração contra a decisão do STF de não aplicar a invalidade da norma das sobras já nas eleições de 2022. Entre os argumentos, os partidos alegam que não houve o quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para a aprovação da modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.

Em março de 2025, o STF voltou ao tema e também não formou-se a maioria qualificada para a modulação, pois o placar ficou 6 a 5. Contudo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que, neste caso, deveria valer o princípio da anualidade do artigo 16 da Constituição, o que afastaria o quórum qualificado de modulação.logo-jota

avatar-container

Flávia Maia

Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de abril de 2013

Advogado explica porque a unificação das eleições no Brasil não seria medida eficaz.

Confira a entrevista do Advogado Rodrigo Pedreira à Revista VOTO. Páginas 16/17. Leia em: http://www.revistavoto.com.br/emagazine/edicoes/20130213/index.htm        
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

Justiça mantém decisão que suspende cartilha anti-Rollemberg em escolas do DF

Justiça do Distrito Federal decidiu manter suspensa a divulgação da cartilha pedagógica de oposição ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) criada pelo Sindicato […]
Ler mais...
qua, 04 de junho de 2025

TSE determina recontagem dos votos de 2022 após decisão do STF sobre sobras eleitorais

Fonte: Blog do Magno O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (3) que os Tribunais Regionais Eleitorais realizem a […]
Ler mais...
sex, 25 de janeiro de 2019

Após retotalização de votos, Chico Machado (PSD) entra no lugar de Pedro Ricardo (PSL) como deputado estadual

Uma retotalização dos votos para deputado estadual nas Eleições 2018 colocou o candidato Chico Machado (PSD) na lista de eleitos, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram