#GRAnaMídia

Candidaturas sem votos ou atos de campanha indicam fraude à cota de gênero

segunda-feira, 27 de junho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A obtenção de votação zerada ou pífia da candidata, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero nas eleições.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a existência de candidaturas "laranjas" do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições para a Câmara de Vereadores de Caatiba (BA), em 2020. Todos os votos da legenda foram anulados por causa do ilícito eleitoral.

O caso foi registrado em ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), representado pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, de Brasília. Com o resultado, foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para a distribuição das vagas no Legislativo municipal, além da declaração de inelegibilidade das duas candidatas usadas para fraudar a cota de gênero.

A norma usada para incentivar e garantir a participação feminina na política consta do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 e prevê percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada um dos gêneros em cada chapa proporcional.

Desde as eleições de 2016, o TSE entende que o descumprimento dessa ação afirmativa por meio de fraudes leva à nulidade de todos os votos do partido. A jurisprudência ainda indica que, para configuração do ilícito, são necessárias provas robustas.

Relator, o ministro Carlos Horbach identificou esses elementos no caso do PSB de Caatiba. Duas candidatas tiveram votação zerada, prestação de contas sem movimentação financeira e não fizeram atos de campanha, sendo que uma delas ainda divulgou a candidatura de outra pessoa, do mesmo partido.

"Fixadas essas premissas e caracterizado o ilícito imputado, as consequências da decisão em tela implicam, na linha de entendimento deste tribunal, a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude", concluiu o ministro.

AREspe 0600549-92.2020.6.05.0201

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de abril de 2013

Advogados participam de solenidade do lançamento do Anuário da Justiça

Anuário da Justiça é lançado no Supremo O Anuário da Justiça Brasil 2011 foi lançado, na noite desta quinta-feira (31/3), em Brasília, pela […]
Ler mais...
seg, 23 de outubro de 2017

XXIII Conferência Nacional: Desafios contemporâneos do direito eleitoral em evento especial

A programação especial da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira contará com mais de 50 eventos paralelos sobre temas diversos. […]
Ler mais...
seg, 26 de fevereiro de 2018

Justiça impede Sinpro de manter campanha com provocação a Rollemberg

A 14ª Vara Cível determinou a suspensão imediata da propaganda “E agora, Rodrigo?” e a interrupção da distribuição de cartilhas […]
Ler mais...
seg, 23 de outubro de 2023

Justiça pede que CLDF explique aprovação da lei das “pontas de picolé”

Fonte: Metropoles A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Gislene Pinheiro deu 10 dias para que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram