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O limite imposto pelo Supremo Tribunal Federal para o foro especial é uma boa solução? SIM

segunda-feira, 14 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Claudio Lamachia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir as possibilidades de uso do foro por prerrogativa de função —o famigerado foro privilegiado— por deputados e senadores tem como efeito positivo imediato a busca efetiva da eliminação das regalias que aumentam a distância entre essas autoridades e as cidadãs e os cidadãos que não exercem cargos eletivos nem altas funções públicas.

Trata-se de uma decisão plenamente consonante com os valores republicanos descritos na Constituição, que é clara ao estabelecer que todos são iguais perante a lei.

Outro resultado benéfico é o descongestionamento do próprio STF, cuja missão principal é se dedicar às grandes e relevantes questões constitucionais, mas que acaba travado por questões menores do cotidiano dos políticos em decorrência do benefício desfrutado pelos que só podem ser julgados pelo mais importante tribunal do país —e não pela Justiça comum.

Uma das qualidades da Constituição em vigor é, justamente, permitir que o direito e as estruturas estatais evoluam junto com a sociedade para bem atendê-la —e não se servirem dela. Cabe aos três Poderes da República estarem em compasso com essa aspiração.

Apesar das divergências sobre os limites de atuação do STF, criando novas regras via interpretação, não se pode negar que o debate provocado pela recente decisão impulsiona o Congresso a tomar para si o tema do foro e cumprir sua vocação, normatizando os avanços necessários para a garantia de um Estado republicano.

Além dos deputados e senadores, com foro no STF, diversas outras funções dão direito a tratamento especial nos demais tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça, que também ficam sobrecarregados. É o caso dos governadores, deputados estaduais, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.

O instrumento, muitas vezes, acaba blindando políticos e funcionários públicos contra desvios praticados sem nenhuma relação com o cargo ou a instituição que deveriam representar.

A decisão do STF aumenta a responsabilidade do Legislativo em produzir os textos legais capazes de sanar o problema. A Câmara e o Senado são os espaços adequados para que a questão seja resolvida de modo sólido e duradouro.

Ao debater a questão, em 2017, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou à conclusão de que o foro privilegiado deveria ser readequado aos seus propósitos originais por meio de proposta de emenda constitucional. É preciso restringir de forma drástica a quantidade de beneficiados.

Esse grupo deveria ser composto, por exemplo, apenas por chefes de Poderes e de alguns órgãos estratégicos, nos três níveis da administração. Cabe ao Congresso avaliar o contingente de pessoas beneficiadas e fazer as distinções necessárias.

Do mesmo modo, a OAB tem chamado a atenção para a existência de outras regalias decorrentes de distorção da lei e que agravam a crise enfrentada pelo país.

É o caso, por exemplo, da concessão indiscriminada de veículos oficiais, das viagens com fins privados em aviões públicos, de salários que extrapolam o teto e de auxílios ilegais, os chamados "penduricalhos" de que gozam alguns altos cargos públicos. São todos problemas da mesma natureza e que pedem solução urgente.

Claudio Lamachia

Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

FOLHA DE SÃO PAULO

www1.folha.uol.com.br

Acesso em 14/05/2018

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