Notícias

Absolvido desembargador paranaense acusado de aumento incompatível de patrimônio

quarta-feira, 09 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar envolvendo o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8/5).

No processo nº 0006035-49.2013.2.00.0000, analisado pelo CNJ, o desembargador era acusado de ter apresentado, entre 2005 e 2008, aumento de patrimônio incompatível com a origem dos recursos declarados e as aquisições de imóvel declarados à Receita Federal.

O Conselho investigou a compra de um apartamento em bairro nobre de Curitiba, no valor de R$ 600 mil, feita pelo magistrado. Em sua defesa, Clayton Coutinho disse ter adquirido o imóvel a partir de um empréstimo no valor exato de R$ 600 mil, obtido junto a seu irmão Cresus de Coutinho Camargo, que era então titular do 4º Ofício de Protestos de Curitiba.

Na análise dos elementos de prova, o CNJ examinou o eventual recebimento de elevada quantia por parte do desembargador. Foi considerada a inconsistência apontada pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda do magistrado, no ano-base de 2008, com omissão de rendimentos de R$ 97 mil.

Em sua defesa sobre o suposto recebimento da cifra elevada, Clayton Coutinho argumentou que a omissão decorreu de um erro de seu contador que, segundo ele, esqueceu de incluir em sua declaração do IR o recebimento de R$ 100 mil, a título de luvas, em um contrato de aluguel de um outro imóvel seu.

Posteriormente, ele apresentou uma declaração retificadora à Receita Federal com as devidas correções.No julgamento do caso, considerando as provas e a defesa, foram vencidos os conselheiros Norberto Campelo, Henrique Ávila e Rogério Nascimento, que votaram pela procedência do processo administrativo disciplinar, com aplicação da sanção de aposentadoria compulsória.

Também foram parcialmente vencidos a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira, que votaram pela procedência parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertência e censura por ser o desembargador um magistrado de segundo grau.

Os demais sete integrantes do plenário do Conselho votaram pela improcedência do pedido de processo administrativo disciplinar, compondo a maioria dos votos pela não ocorrência de infração disciplinar por parte do desembargador.

Entre os que votaram pela improcedência, o conselheiro Luciano Frota disse não estar convencido da existência de culpa. “Pode ter havido indícios de irregularidade, mas sem efetiva comprovação e ausência de prova de enriquecimento desmotivado”, disse Luciano Frota.

CNJ

www.cnj.jus.br

Acesso em 09/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 17 de agosto de 2016

Juiz multa Marta por propaganda paga no Facebook

  Candidata do PMDB à Prefeitura de São Paulo foi multada em R$ 5 mil e obrigada a retirar as […]
Ler mais...
qui, 18 de junho de 2020

Eleições 2020: data deve ser definida pelo Congresso Nacional

Fonte: TSE A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Jair Bolsonaro consulta TSE sobre fichas de apoiamento

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de serem reconhecidas, pelos […]
Ler mais...
qua, 03 de abril de 2019

STJ define prazo para recorrer de decisão após citação ser expedida

Com base na teoria da ciência inequívoca, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento do Tribunal de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram