Notícias

Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST

terça-feira, 08 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão que havia negado seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 152, por meio da qual a Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar) questiona a Orientação Jurisprudencial (OJ) 365, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade.

O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator originário da ação, extinguiu o processo sob o entendimento de que ADPF não é instrumento adequado para questionar orientação jurisprudencial, pois esta não se confunde com súmula vinculante, que tem força de texto normativo.

Para questionar a decisão monocrática, a Fenaprofar apresentou agravo regimental no qual alegou que a ADPF não busca discutir a OJ 365 do TST nem desconstitui-la. Sustenta que a ação foi proposta contra o descumprimento de norma constitucional, uma vez que o TST, por meio da orientação, ao não reconhecer a estabilidade provisória de membro de conselho fiscal, deu interpretação equivocada ao artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao reconsiderar a decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o antigo entendimento que extinguiu o processo sem julgamento do mérito está em desconformidade com a atual orientação do STF, no sentido do cabimento de ADPF para se impugnar orientação jurisprudencial, desde que atendido o requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais.

Ao assegurar o trâmite da ação, o ministro determinou ainda a remessa dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

SP/CR

STF

portal.stf.jus.br

Acesso 08/05/2018

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

TRE-DF nega abuso de poder político na campanha de Rollemberg

Fonte: Correio Braziliense. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) rejeitou por unanimidade representação do ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF) ajuizada contra Rodrigo Rollemberg […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

Mais de meio milhão de eleitores em Minas volta às urnas em 2017

Com as candidaturas dos prefeitos eleitos em outubro ainda sub judice, pelo menos 25 cidades de Minas podem ter novo […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Candidatos nanicos poderão acumular tempo de propaganda gratuita, define TSE

Os candidatos à Presidência com menos de 30 segundos de campanha no horário eleitoral gratuito poderão acumular seu tempo e […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE/MG cassa o prefeito de São Bento Abade por abuso de poder nas eleições de 2012

Por unanimidade, o TRE de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (11), cassar o diploma do prefeito reeleito do São Bento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram