Notícias

Plenário do STF julgará bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial

quarta-feira, 25 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre A constitucionalidade da lei que criou o bloqueio administrativo indiscriminado de bens direto pela Fazenda Pública sem autorização judicial ou direito ao contraditório.

Em razão da relevância da matéria, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado na ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso, a matéria será submetida diretamente ao Plenário, dispensando-se o exame do pedido de liminar.

A regra questionada foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. O artigo 25 da Lei 13.606/2018 determina que, após inscrição do débito na dívida ativa da União, o devedor que não fizer o pagamento em até cinco dias poderá ter seus bens bloqueados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na ação, a OAB afirma que esta ação é mais abrangente que outras três ADIs (5.881, 5.886 e 5.890) que questionam exclusivamente a decretação de indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública independentemente de decisão judicial. A ação da OAB também pede a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo 3º do artigo 20-B da Lei 10.522/2002, e de artigos da portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que regulamentam a medida.

A entidade alega que a lei contém duas previsões inconstitucionais. A primeira refere-se à possibilidade de a Fazenda Pública comunicar o nome dos contribuintes inscritos em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros específicos relativos a consumidores e aos serviços de restrição ao crédito. A segunda permite que o Fisco torne indisponíveis bens particulares à revelia do Poder Judiciário, fazendo o bloqueio com o pretexto de não frustrar a satisfação dos débitos tributários.

Para a OAB, a norma viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade, a livre iniciativa, a propriedade privada e sua função social.

A entidade também argumenta que a nova previsão implicou na revogação implícita de disposição constante no Código Tributário Nacional (CTN), norma de natureza complementar que apenas poderia ser revogada por lei de mesma natureza. A OAB afirma que somente por lei complementar é possível fixar regras gerais de legislação tributária, especialmente em relação a “obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”.

“Não se pretende olvidar que a Fazenda Pública, nas relações que envolvem obrigações tributárias, assume a posição de credora, cabendo ao contribuinte a figura de devedor. Permeando tal relação, entretanto, necessariamente deve atuar o Poder Judiciário, agente neutro que tem por função dirimir o conflito porventura existente. Portanto, qualquer conduta que possa afetar uma das partes — seja ela credora ou devedora — demanda a anuência do Poder Judiciário que, por sua vez, tem sua atuação pautada no princípio da ampla defesa e do contraditório”, argumenta a OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.925

 

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 25/04/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 21 de maio de 2021

Santos terá reprocessamento de votos em eleição para vereador após decisão da TRE-SP

Fonte: G1 A Justiça Eleitoral decidiu pelo reprocessamento dos votos das eleições municipais de 2020 para vereador em Santos, no […]
Ler mais...
seg, 27 de abril de 2015

Pleno do TRE/ES reprova as contas do PSC

As contas do Partido Social Cristão – PSC/ES – relativas ao exercício financeiro de 2012 foram reprovadas pelo Pleno do […]
Ler mais...
ter, 25 de novembro de 2014

Eleitos devem estar em dia com serviço militar para serem diplomados

Até 8 de dezembro, todos os candidatos eleitos do sexo masculino devem apresentar à Justiça Eleitoral documento que comprove a […]
Ler mais...
qui, 18 de abril de 2013

TRE-AC poderá cancelar mais de 8 mil títulos a partir de maio

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou no dia 20 de fevereiro a lista dos eleitores faltosos às três […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram